Processo 0825012-62.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, com fulcro no artigo 561 do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar de reintegração da parte requerente na posse do imóvel localizado na Av. João Selingard, 764, Bairro Lajeado, matrícula 114.898, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, autorizando-se, caso certificada a necessidade, o reforço policial. 1. Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas. 2. O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado na forma do artigo 564 do Código de Processo Civil. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 342 do Código de Processo Civil. 4. A ordem de citação será acompanhada de senha para aceso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o disposto do artigo 340 do citado Código. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias: 5. 1 em caso de revelia, para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 35, I e I do Código de Processo Civil; 5. 2 impugnar a contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e, 5. 3 reconvir juntamente com a contestação, na forma do artigo 343 do Código de Processo Civil. 6. Via digitalmente assinada servirá como mandado. 7. Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 8. Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 9. Defiro os benefícios da justiça gratuita, dada a hipossuficiência financeira do requerente (f. 28-43), a fim de garantir e facilitar o seu direito de acesso à justiça.
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