Processo 0825013-47.2026.8.12.0001
TJMS • Arrolamento Sumário
Partes do processo (3)
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Última movimentação
Verificando presença de herdeiros capazes e concordes, nos termos do artigo 659 do CPC, defiro o arrolamento sumário dos bens deixados pelo de cujus Aristides Leandro Silva. Nomeio inventariante Rosimeire Nunes Leandro, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art. 660, do CPC/2015). Intime-se a inventariante para, em 15 dias: a) nos termos do art. 664 do CPC/2015, apresentar com suas declarações, o plano da partilha, com a descrição exata dos bens inventariados e seus valores, menc
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