Processo 0825015-11.2023.8.20.5106
TJRN • Desapropriação
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA Alameda das Carnaubeiras, 355, Bairro Costa e Silva CEP. 59625-410 - Fone: (84) 3673-9900 - E-mail: mrosufp@tjrn.jus.br Processo nº 0825015-11.2023.8.20.5106 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) CERTIFICO que, em cumprimento à(s) determinação(ões) deste juízo, enviei para publicação no DJEN, o despacho/decisão retro cuja transcrição segue abaixo, a ser publicado. Processo nº 0825015-11.2023.8.20.5106 Espécie: DESAPROPRIAÇÃO (90) EXEQUENTE: AUTOR: MUNICIPIO DE MOSSORO EXECUTADO VALDERCIO ALVES DE QUEIROZ e outros (23) A Dra. ADRIANA SANTIAGO BEZERRA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró-RN, faz saber a CLAUDIO LEAL SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e a LEO C KU - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em cumprimento ao despacho de ID nº 137463882 dos autos nº 0825015-11.2023.8.20.5106 de DESAPROPRIAÇÃO em que é requerente o MUNICIPIO DE MOSSORO e requeridos MANOEL DE OLIVEIRA ALVES, VALDERCIO ALVES DE QUEIROZ, EDILSON DA SILVA E BERTO TAMIARANA, FRANCISCO DIASSIS SILVA XAVIER, VALTER LEANDRO DOS SANTOS, SANDOVAL LEANDRO DE LIMA, ALMERI NOGUEIRA JUNIOR, TRANSBARRA TRANSPORTADORA BARRA LTDA, CLAUDIO LEAL SANTOS, LEO C KU, EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE FILHO, MARCELO MAIA FREITAS, JAIR ANTONIO DA SILVA, FRANCIMAR FERREIRA MAIA, JOSE HOLANDA MONTENEGRO, ANTONIA ALZELENA DE ARAUJO MONTENEGRO, CAMILA LUIZA SALDANHA NEO, ANA BEATRIZ DE MORAIS NÉO, RAIMUNDA MARQUES DE SOUZA, RAIMUNDO IVANILTON MARQUES DE SOUZA, JOSE IVAN DE SOUZA, que lhe foi proposta a AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO C/C PEDIDO DE IMISSÃO DE POSSE, com intento de construção do Anel Viário Norte na cidade de Mossoró, em ligação da BR-304 à BR-110, conforme projetos, plantas, laudos de avaliação, notificações e demais documentos constantes da petição inicial de ID nº110697341. Estando os réus CLAUDIO LEAL SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e LEO C KU - CPF: XXX.XXX.XXX-XX em local incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após 30 dias da publicação do presente edital, querendo, contestar a ação proposta, consoante consta na petição inicial, bem como da r. decisão de ID nº 110906495 proferida pela MM. juíza. Decorrido o prazo, sem resposta, proceda-se com a habilitação da Defensoria Pública para atuar como curador especial aos réus reveis citados por edital. OBJETO: A ação desmembrada n° 0825015-11.2023.8.20.5106 visa a desapropriação de 44 (quarenta e quatro) imóveis situados Rua Beliza de Jesus (Estrada do Óleo), Bairro Santa Júlia, Mossoró/RN, e a inicial encontra-se devidamente acompanhada dos respectivos laudos de avaliação, os quais totalizam o montante de R$ 445.150,44 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos): I) 1 imóvel de propriedade de MANOEL DE OLIVEIRA ALVES, localizado na Rua Beliza de Jesus (Estrada do Óleo), Bairro Santa Júlia, Quadra 03 – Lote 01, Mossoró/RN, sem juntada de certidão cartorária , com valor de desapropriação de R$ 6.025,53, conforme laudo de avaliação de ID n° 110697368 - Pág. 5.II) 1 imóvel de propriedade de VALDERCIO ALVES DE QUEIROZ, localizado na Rua Beliza de Jesus (Estrada do Óleo), Bairro Santa Júlia, Quadra 03 – Lote 02, Mossoró/RN, sem juntada de certidão cartorária, com valor de desapropriação de R$ 6.416,88, conforme laudo de avaliação de ID n° 110697369 - Pág. 5.III) 1 imóvel de propriedade de VALDERCIO ALVES DE…
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