Processo 0825036-47.2026.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA Endereços: Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, 65076-905 - Telefone: (98) 2055-2615 - E-mail: varasaude_slz@tjma.jus.br AÇÃO ORDINÁRIA Processo nº : 0825036-47.2026.8.10.0001 (F) Parte autora : Ministério Público do Estado do Maranhão Parte ré : Estado do Maranhão e Município de São Luís SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em favor do substituído Antônio Lima Da Silva, contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, na qual requereu que os réus sejam compelidos a proceder a sua transferência para leito em hospital público de alta complexidade, com suporte para realização do procedimento cirúrgico de revascularização miocárdica ou, na falta de vaga, em hospital de rede privada às expensas dos réus; ação distribuída em 01/04/2026. Alegou a parte autora que o substituído, Antônio Lima Da Silva, foi internado no Hospital da Zona Rural (SEMUS), com quadro clínico grave, com insuficiência cardíaca descompensada, decorrente de doença arterial coronariana grave, necessitando do procedimento cirúrgico de revascularização miocárdica, nos termos do relatório médico assinado pelo Dr. Willian Manoel da Penha (CRM/MA 11005) Sustentou que, não obstante a solicitação de regulação de leito esteja ativa desde 19/03/2026, não houve a realização da cirurgia que necessita. Concedida tutela de urgência no plantão judicial civil em 01/04/2026, com o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para o cumprimento da obrigação de transferência, sob pena de multa diária (ID 176374534). Recebidos os autos em 08/04/2026 nesta Vara Especializada (ID 176715617). O Município de São Luís juntou o Documento nº 54111/2026 – SEMUS, informando a efetivação da transferência postulada para leito no Hospital Universitário (HUUFMA) em 03/04/2026, conforme ficha de regulação anexa (ID 177361789 e 177361785). Em decisão de ID 177017581, foi reconsiderada a multa imposta no plantão judicial, determinada a citação dos réus e a intimação da parte autora para informar acerca do cumprimento do objeto da demanda. A parte autora confirmou a efetivação da transferência pleiteada, conforme informado pelo Município de São Luís e, por esse motivo, afirmou que houve a perda do objeto da respectiva ação e, consequentemente, requereu “a extinção do processo sem resolução do mérito” (ID 178198878). O Município de São Luís requereu “a extinção do processo sem resolução do mérito” (ID 178463139). O Estado do Maranhão acostou o Oficio nº 2306/2026 – AJC/SES, ratificando a transferência do autor para o Hospital Universitário (HUUFMA), conforme ficha de regulação anexa (IDs 179339454 e 179339455). Além disso, apresentou contestação alegando a sua ilegitimidade passiva e a perda superveniente do objeto da demanda, requerendo, ao final, a “extinção do processo sem resolução do mérito” (ID 179339453). Relatado, passo a fundamentação. O caso é de julgamento antecipado da lide, tendo em vista que a prova documental é suficiente para a análise de todos os fatos alegados. Ademais, a parte autora informou o cumprimento do objeto da demanda e a desnecessidade processual (ID 178198878). Nada obstante a ação ter sido direcionada também contra o Estado do Maranhão, nota-se com clareza que todos os atos foram praticados por agentes do Município de São Luís, desde a admissão do substituído no Hospital da Zona Rural até a transferência dele para o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.