Processo 0825052-42.2025.8.12.0110
TJMS • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Firmadas as razões, nos termos do art. 6º da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA HELENA DE OLIVEIRA STOPA em face de MAX BRASIL NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS LTDA, para: a) DECLARAR a nulidade do termo de confissão de dívida supostamente firmado em 05/09/2024 (p.
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