Processo 0825069-96.2026.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0825069-96.2026.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: 4jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº 0825069-96.2026.8.14.0301 RECLAMANTE: EMERSON DE SARGES GONCALVES RECLAMADO: HIDROVIAS DO BRASIL - VILA DO CONDE S.A., BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO/MANDADO Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada, por meio da qual o Reclamante, ex-empregado da primeira Reclamada (demitido sem justa causa em 13/02/2026), postula a sua manutenção e a de seus dependentes no plano de saúde coletivo empresarial operado pela segunda Reclamada, Bradesco Saúde S/A, mediante o pagamento integral do prêmio correspondente. Por meio da decisão interlocutória proferida em 03/03/2026, foi deferida a tutela de urgência determinando que as Reclamadas, de forma solidária, procedessem ao restabelecimento do plano de saúde do titular e de todas as suas dependentes, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada provisoriamente ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Regularmente citada, a primeira Reclamada, Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A., manifestou-se no ID 171295888, pleiteando a revogação integral da tutela ou, subsidiariamente, a limitação de seus efeitos apenas à dependente Gabriella Ferreira Teixeira Gonçalves, sob o argumento de que o plano empresarial era inteiramente custeado pela empregadora, sem a contribuição mensal direta do empregado (o qual arcava unicamente com parcelas de coparticipação em procedimentos), atraindo a incidência do óbice do Tema Repetitivo 989 do Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, requereu o afastamento da responsabilidade solidária quanto ao cumprimento operacional da reativação técnica do plano e emissão de boletos, bem como das astreintes que lhe foram cominadas, demonstrando documentalmente que atuou com estrita boa-fé e empenho administrativo perante a operadora. Ato contínuo, peticionou informando que o plano foi reativado. Intimado, o Reclamante apresentou manifestação de ID 183579973 acompanhada de comprovantes de adimplemento das mensalidades subsequentes à rescisão, sustentando a persistência do perigo de dano em relação à necessidade de contiuação de assistência médica à sua entidade familiar, especialmente para Gabriella (diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA), razão pela qual pugnou pela manutenção irrestrita do provimento liminar. Vieram os autos conclusos para análise dos referidos pleitos. DECIDO. Cinge-se a controvérsia sobre a manutenção da tutela de urgência ante o advento de elementos fáticos e probatórios supervenientes trazidos pelas partes, os quais demandam o exame fracionado dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil em relação a cada um dos beneficiários do plano de saúde cuja reativação foi imposta. De início, assiste razão técnica à primeira Reclamada ao invocar a incidência da tese fixada sob a sistemática dos recursos repetitivos pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no Tema 989, cuja diretriz orienta que a coparticipação exclusiva em procedimentos médicos não se equipara à contribuição para fins de manutenção de ex-empregado em plano de saúde após a rescisão contratual. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO OU DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. ASSISTÊNCIA MÉDICA. MANUTENÇÃO. ARTS. 30 E 31 DA LEI Nº 9.656/1998.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados