Processo 0825098-85.2024.8.19.0202
TJRJ • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0825098-85.2024.8.19.0202/RJ TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR(A): Desa. HELDA LIMA MEIRELES APELANTE : REGINA MARIA MAIA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382) ADVOGADO(A) : WANDA GUIMARAES DO NASCIMENTO (OAB RJ170399) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.414/STJ). DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, RELATIVA A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). 2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO SÃO AS SEGUINTES: (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO; (II) EXAMINAR O CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELO FORNECEDOR; (III) AFERIR O CABIMENTO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO; E (V) ANALISAR A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. 3. MATÉRIA CONTROVERTIDA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1.414), DESTINADA À DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS OBJETIVOS QUANTO À VALIDADE E EVENTUAL ABUSIVIDADE DOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 4. DECISÃO SUPERVENIENTE DO STJ, PROFERIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.037, II, DO CPC, DETERMINANDO A SUSPENSÃO, EM ÂMBITO NACIONAL, DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES QUE VERSEM SOBRE A MESMA CONTROVÉRSIA JURÍDICA. 5. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO, DIANTE DA DETERMINAÇÃO VINCULANTE DA CORTE SUPERIOR, IMPONDO-SE O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA REPETITIVO. 6. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO APELO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação ordinária de revisão contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por REGINA MARIA MAIA ALVES em face de BANCO BMG S.A., na qual a autora sustenta ter buscado contratação de empréstimo consignado tradicional, mas ter sido induzida à celebração de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável – RMC. Narra a autora ser pessoa idosa, beneficiária de benefício assistencial (BPC/LOAS), alegando que jamais teve intenção de contratar cartão de crédito consignado, afirmando que o réu teria promovido descontos mensais em seu benefício previdenciário sob a rubrica “RMC”, no percentual correspondente a 5% da margem consignável, desde agosto de 2022, sem adequada informação acerca da natureza do produto contratado. Sustenta que acreditava estar celebrando contrato de empréstimo consignado comum, com parcelas fixas e prazo determinado, mas que, em realidade, aderiu a modalidade de cartão de crédito consignado, sujeita à incidência de juros rotativos e amortização mínima da dívida, circunstância que teria tornado o débito praticamente impagável. Aduz violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e à Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, afirmando inexistir autorização expressa válida para constituição da reserva de margem consignável, bem como alegando vício de consentimento decorrente de indução a erro substancial. Requereu, em sede…
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