Processo 0825156-90.2026.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0825156-90.2026.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825156-90.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PEDRO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA, ANA PAULA VIEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA - SP409661 REU: GAV MARAGOGI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, GAV INTERCAMBIADORA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES UNIPESSOAL LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por PEDRO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA e ANA PAULA VIEIRA CARDOSO DA SILVA em face de GAV MARAGOGI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e GAV INTERCAMBIADORA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES UNIPESSOAL LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora na petição inicial (ID 176383531 ) que foi abordada durante viagem por representantes das empresas requeridas, sendo submetida a apresentação comercial pautada em técnicas agressivas de persuasão, com promessas de vantagens exclusivas, brindes e oportunidades únicas, circunstância que teria comprometido sua capacidade de reflexão no momento da contratação. Alega que, nesse contexto, firmou contrato de aquisição de fração imobiliária em regime de multipropriedade (time sharing), sem que lhe fosse oportunizada a leitura adequada do instrumento contratual, nem fornecidas informações claras e suficientes acerca das condições do negócio, especialmente quanto aos encargos financeiros, natureza do contrato e limitações de uso do serviço. Sustenta que houve indução em erro, omissão de informações relevantes e prática de publicidade enganosa, em afronta às normas do Código de Defesa do Consumidor, destacando que o contrato teria sido celebrado sob forte pressão psicológica e em ambiente inadequado à livre manifestação de vontade. Afirma que já efetuou pagamento no valor de R$ 1.269,15 (mil, duzentos e sessenta e nove reais e quinze centavos), conforme documentos acostados, e que, ao tentar cancelar o contrato, encontrou resistência por parte das requeridas. No tocante à tutela de urgência, requer a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas, bem como a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ou, subsidiariamente, o recolhimento das custas ao final do processo ou de forma parcelada. A inicial veio instruída com documentos. É o relatório. Decido. No que se refere ao pedido de gratuidade da justiça, verifica-se que a parte autora não trouxe aos autos, neste momento, elementos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sendo insuficiente a mera alegação de dificuldades econômicas, ainda que tenha requerido, alternativamente, o pagamento das custas ao final ou de forma parcelada. Nesse sentido, impõe-se a intimação da parte autora para que emende a inicial, comprovando o preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício ou proceda ao recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 321 do CPC. Pelo exposto, constata-se que, no caso em apreço, estão parcialmente presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência, razão pela qual, ainda nesta fase de cognição sumária: Determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão da justiça gratuita ou proceder ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados