Processo 0825157-21.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Ademais, de plano, em que pese o disposto no art. 129, II, da Lei 8.213/1991, estabeleço que o feito tramitará pelo rito comum, pois não se vislumbra qualquer das hipóteses legais para antecipar a produção da prova (CPC, art. 381). 4. Tendo em vista que, em ações previdenciárias, dificilmente há oferta de proposta de acordo pelo Instituto réu, deixo de designar a audiência de conciliação (CPC, art. 334), a qual se mostra contraproducente no caso, contrariando a primazia pela razoável duração do
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