Processo 0825165-93.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I e II, do CPC, reconheço a prescrição da pretensão acerca de valores anteriores a 19/09/2020 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Carmem Tainara de Salles Espindola em face do Município de Campo Grande/MS, nos termos da fundamentação supra, para: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 32/34, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de
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