Processo 0825178-13.2026.8.15.0001

TJPB • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0825178-13.2026.8.15.0001
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
3ª Vara Regional das Garantias
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO JUDICIAL NÚMERO DO PROCESSO: 0825178-13.2026.8.15.0001 - CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) - ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] PARTES: 2ª Delegacia Distrital de Campina Grande X DEYVISSON RIBEIRO MACIEL TERMO DE AUDIÊNCIA Nesta Sábado, 11 de Julho de 2026, às 16:23:34 h, na sala de audiência do NÚCLEO DE CUSTÓDIA DE CAMPINA GRANDE, eu, Enrique de Farias Meira, Técnico Judiciário, certifiquei as seguintes presenças: Juiz de Direito: JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO Promotor de Justiça: ERNANI LUCAS NUNES MENEZES Autuado(a): DEYVISSON RIBEIRO MACIEL Advogado(a: GILDASIO ALCANTARA MORAIS - OAB: PB6571 OCORRÊNCIA: Inicialmente esclareço que a presente audiência está sendo realizada de forma presencial, nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, bem como Resolução nº 48/2022 do TJPB, nas dependências do Fórum Afonso Campos, situado na Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa, s/n, bairro Estação Velha, Campina Grande/PB, bem como de que restou autorizado aos representantes processuais e ao Ministério Público a participação por videoconferência, observado o art. 2º da Resolução nº 465/22 do CNJ, por meio do aplicativo Zoom. Iniciados os trabalhos, qualificado o autuado DEYVISSON RIBEIRO MACIEL que se manifestou sofre as circunstâncias de sua prisão. Em seguida o Ministério Público manifestou-se de forma oral, seguido pela Defesa, conforme constam das manifestações gravadas. Sobre a qualificação e situação pessoal, o(a) custodiado(a) informou que Nome: DEYVISSON RIBEIRO MACIEL Raça/Cor: PARDO Identidade de gênero: MASCULINO Orientação sexual: HETEROSSEXUAL Escolaridade: FUNDAMENTAL Situação de moradia: NÃO INFORMADO Sofreu algum tipo de violência: Não sofreu violência Em seguida, pelo MM Juiz foi dito: Vistos, etc. Trata-se de auto de prisão em flagrante de DEYVISSON RIBEIRO MACIEL, em virtude do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (tráfico de drogas) (ID 163393557). O auto de prisão em flagrante foi lavrado sob o nº 00469.05.2026.2.00.402 pela Central de Flagrantes de Campina Grande/PB (ID 163393558), e autuado perante esta 3ª Vara Regional das Garantias em 11 de julho de 2026 (ID 163393557). Narra o policial condutor Caian Barboza de Lima Figueiredo, Aspirante da Polícia Militar lotado na 5ª Cia - BOPE, que, no dia 10 de julho de 2026, por volta das 22:40, a guarnição PATAMO 2 realizava patrulhamento ostensivo e preventivo na Rua Ordenez Trovão de Melo, no bairro do Alto Branco, em Campina Grande/PB, localidade com elevada incidência de roubos praticados por indivíduos em motocicletas (ID 163393558). Ao adentrarem na referida via, os policiais visualizaram um homem conduzindo uma motocicleta e portando uma sacola plástica de cor laranja (ID 163393558). Ao perceber a aproximação da equipe policial, o condutor demonstrou nervosismo e atitude suspeita, tentando ocultar imediatamente a sacola sob o colete de mototáxi que vestia, o que motivou a realização da abordagem (ID 163393558). Ainda conforme o relato do condutor, durante a busca pessoal e a averiguação do volume transportado, constatou-se que a sacola laranja exalava forte odor característico de maconha (ID 163393558). Em seu interior, foram localizadas 16 sacolas plásticas menores, de cor vermelha, devidamente identificadas com etiquetas contendo nomes de pessoas (ID 163393558). Ao verificarem o conteúdo de tais embalagens, os policiais encontraram 7 trouxas grandes e 9 trouxas pequenas de…

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