Processo 0825181-65.2026.8.15.0001

TJPB • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0825181-65.2026.8.15.0001
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) 0825181-65.2026.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. Cuidam os autos de comunicação de prisão em flagrante de S. M. A., qualificado nos autos, em virtude da prática, em tese, dos crimes previstos no art. 147-A, § 1º, inciso II, do Código Penal (perseguição contra mulher) e no art. 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (violência psicológica). Segue-se a síntese do procedimento. Consta dos autos que, no dia 10 de julho de 2026, por volta das 18h34min, a guarnição policial composta pelo Sgt. Wellington Gomes de Sousa, Sgt. Isaac de Castro e Sgt. Petrucci foi acionada pelo C.I.C.C. para averiguar uma possível situação de violência doméstica no Condomínio Nenzinha Cunha Lima, localizado na Rua Manoel Henriques de França, bairro Santa Rosa, nesta cidade. Conforme o relato do condutor Sgt. Wellington, ao chegar ao local, foi mantido contato com a solicitante, A. A. D. S., a qual informou que seu ex-marido, S. M. A., chegou ao seu apartamento em visível estado de embriaguez e bastante exaltado, tentando adentrar ao imóvel sem sua autorização. A vítima relatou ainda que o flagranteado passou a proferir ofensas, dizendo: "Você está com um macho aí, sua rapariga". Temendo ser agredida, a vítima acionou a Polícia Militar por meio do telefone 190. Durante as diligências, o flagranteado foi localizado em frente ao condomínio, em um bar, fazendo uso de bebida alcoólica. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao investigado, que foi conduzido à Delegacia de Polícia para a adoção das medidas legais cabíveis. O Boletim de Ocorrência Militar nº PM2026119359, lavrado pelo 2º Batalhão de Polícia Militar, confirma integralmente o relato acima, registrando que o acusado se encontrava em frente ao condomínio em um bar bebendo, tendo sido dada voz de prisão e conduzido à delegacia. Na Delegacia Especializada da Mulher — Plantão Centralizado Campina Grande, foi realizada a oitiva do condutor Sgt. Wellington Gomes de Sousa, que confirmou integralmente o relato acima. Em seguida, foi ouvida a testemunha Sgt. Isaac de Castro, que corroborou a narrativa, informando que foi acionado pelo C.I.C.C. para averiguar uma ocorrência de possível violência doméstica, tendo constatado que o investigado se encontrava nas imediações do condomínio, em um estabelecimento comercial, onde consumia bebida alcoólica, e que, em razão da conduta do ex-companheiro e por recear sofrer agressões, a solicitante acionou a Polícia Militar. Foram tomadas por termo as declarações da vítima A. A. D. S., que prestou o seguinte relato. Disse que conviveu com S. M. A. por 28 anos e que juntos têm duas filhas, ambas maiores de idade. Afirmou que estão separados há quatro anos, pois descobriu algumas traições, decidindo pelo término. Após o término, tinham um mínimo de contato, única e exclusivamente em razão das filhas. No dia dos fatos, por volta das 19h, Sergio foi até o local em que ela reside, ficando na frente do prédio, gritando, chamando-a de rapariga, mandando sair, pois sabia que estava com um macho. Ficou insistindo que abrisse a porta, pois queria entrar para conversar, com o intuito de ver se estava com alguém. A vítima declarou que ele colocou na cabeça que ela está com outra pessoa e, mesmo já estando bloqueado no seu telefone, ele arruma meios de atingi-la, modificando sua rotina e causando-lhe medo. Relatou que não se recorda ao certo a data, mas…

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