Processo 0825197-37.2025.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0825197-37.2025.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. 1. Ao especificarem as provas, as partes pugnaram pela oitiva de testemunhas, bem como pelo depoimento pessoal da parte autora. Ademais, o autor requereu a expedição de ofício à administradora do condomínio. 2. Quanto ao depoimento pessoal, entendo desnecessário, por se tratar de prova de natureza eminentemente parcial, de reduzido valor probatório, usualmente previamente orientada e que, em regra, não se afasta do conteúdo já exposto na petição inicial e nas demais manifestações das partes. 3. Indefiro o pedido de expedição de ofício à empresa administradora do condomínio, considerando que o objeto principal da demanda está relacionado à declaração de nulidade das assembleias e à eventual ilegalidade dos tópicos nelas aprovados, revelando-se tal medida desnecessária ao deslinde da controvérsia. Ademais, a diligência não se mostra meio adequado para a análise de comunicações internas ou de relações subjetivas destituídas de pertinência direta com a lide. Verifico, ainda, que já constam dos autos documentos suficientes à analise do pedido formulado (fls. 36-37) e dos pontos controvertidos fixados (fl. 601). Encontram-se acostadas as atas das assembleias (fls. 116-117, 246-250, 251-254, 255-258, 259-265 e 266-267, datadas, respectivamente, de 19/08/2024, 15/08/2023, 26/02/2024, 28/05/2024, 02/04/2025 e 18/12/2024), os editais de convocação (fls. 39, 41, 49 e 539) e de desconvocação (fl. 40), além da prestação de contas referente às contratações (fls. 268-351). 4. Para a oitiva das testemunhas arroladas nas fls. 609-610 e 611-612, nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento na forma PRESENCIAL, para o dia 05 de Agosto de 2026, às 15:00 horas. Defiro a participação de forma virtual das partes, testemunhas e patronos que residirem fora da comarca da audiência, ou que, mesmo residindo nesta comarca comprovarem esta necessidade. Por este motivo, autorizo previamente a participação virtual da Defensoria Pública e do Ministério Público. Neste caso, participarão da audiência por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo no dia e hora designados: (a) utilizarem o link de acesso https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, (b) localizarem no site a comarca de Campo Grande/MS - Justiça Comum e, após, (c) selecionar(em) a SALA DE ESPERA (11.a. Vara Cível de Campo Grande - Instrução e Julgamento), onde será realizado o pregão e envio do convite para adentrar na sala de audiências. Nenhum link será encaminhado por telefone ou e-mail. Esclareço que as testemunhas deverão acessar o link por equipamento individual (celular, tablet, computador), preferencialmente, a partir de sua casa ou local de trabalho, sem a presença de outras pessoas. Ressalto que os demais deverão comparecer perante este juízo. Na audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu. Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais. Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva. Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para…

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