Processo 0825208-89.2024.8.20.5106
TJRN • Ação Penal - Procedimento Sumário
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Processo: 0825208-89.2024.8.20.5106 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ RÉU: PAULO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de PAULO FRANCISCO DE LIMA JUNIOR, brasileiro, casado, policial militar, nascido aos 27/02/1985, natural de Mossoró/RN, filho de Rita Moura de Lima e Paulo Francisco de Lima, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG N. 16353, Telefone: (84) 98762-7428 residente e domiciliado na rua Manoel Chaveiro, N. 16, Planalto 13 de Maio, Mossoró/RN, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 147-A, § 1º, inciso II, do Código Penal, em concurso com as disposições do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006. Narra a peça acusatória que entre abril e novembro de 2023, em Mossoró-RN, o denunciado Paulo Francisco de Lima Junior perseguiu a sua ex-companheira J.R.G, reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. De acordo com os autos, a ofendida e o denunciado se separaram em meados de abril de 2023, passando a vítima a sofrer perseguição por parte do réu, que a abordava em locais que ela frequentava e realizava cobranças. Afirma-se que no dia 23 de novembro de 2023, por volta das 23h00min, a vítima estava no Restaurante Buscapé Budd (Av. João da Escóssia, Bairro: Nova Betânia, Mossoró-RN), quando o denunciado chegou ao local e foi ao encontro da ofendida com questionamentos, em consequência de que a vítima se retirou do local. Afora isso, diz-se que quando o réu percebia o veículo da ofendida estacionado em qualquer localidade, ele fazia uso da chave reserva para sair no carro, deixando a ofendida sem condições de se locomover, bem como entrava na residência da vítima durante a madrugada, sob a alegação de que tem que buscar algum pertence, apenas para perturbar a ofendida. A denúncia foi recebida em 04 de dezembro de 2024 (ID 137828408). O réu foi citado (ID 146277436) e teve sua Resposta à Acusação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte no ID 153343547. Realizada a Audiência de Instrução e Julgamento (ID 167053146), na qual foram ouvidas a vítima e as testemunhas arroladas pela defesa, de nomes MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO e ALANA PATRÍCIA DE AZEVEDO FARIAS, seguindo-se o ato com o final interrogatório do acusado. O Ministério Público, em razões finais de ID 168578976, pugnou pela condenação do acusado, nos termos da denúncia. O Assistente de Acusação também pugnou pela condenação - Id. 169965663. A Defesa, também em alegações finais de ID 172105196, pugnou pela absolvição do réu por atipicidade da conduta, argumentando que os fatos narrados não configuram a reiteração exigida pelo tipo penal de perseguição, argumentando que as abordagens ocorriam em razão da preocupação do réu com os filhos menores e que o uso do veículo se dava por se tratar de bem de uso comum do casal. Subsidiariamente, por alegada falta de provas, pugnou pela absolvição e que em caso de condenação, a pena seja fixada no mínimo legal. É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1. Delimitação da controvérsia Em observância ao princípio da correlação e aos limites da pretensão punitiva delineada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.