Processo 0825231-95.2014.8.12.0001
TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida. Por outro lado, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à referida ré, com fulcro no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. No tocante à arguição de falsidade documental suscitada em réplica, verifica-se que a parte autora impugnou especificamente documentos apresentados pela requerida em contestação, indicando elementos concretos aptos a suscitar dúvida quanto à autenticidade e veracidade dos instrumentos, ta
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