Processo 0825249-96.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que as requeridas: i) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da intimação, disponibilizem às autoras, de forma integral, os documentos e informações societárias por elas solicitados, nos termos da petição inicial, preferencialmente em formato eletrônico nativo, com possibilidade de download e análise técnica; ii) caso optem pela disponibilização presencial, deverão assegurar amplo acesso, com possibilidade de extração de cópias físicas ou digitais, vedada a imposição de restrições que inviabilizem o exercício efetivo do direito de fiscalização; iii) abstenham-se de impor condições abusivas ou desarrazoadas ao acesso às informações, especialmente aquelas que esvaziem o conteúdo do direito previsto no art. 1.021 do Código Civil. Fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada inicialmente a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento. Inclua-se o feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de mediação/conciliação designada, constando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do art. 335 do CPC. Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência e a parte requerida, no prazo do art. 334, § 5º, do CPC, também o tenha feito, cancele-se a audiência e aguarde-se a apresentação da resposta pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). Não sendo frutífera a autocomposição em audiência, após o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para manifestação. Após, venham os autos conclusos para saneamento, na forma do art. 357 do CPC. Às providências e intimações necessárias. ***** Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 10/07/2026 Hora 13:00 Local: CEJUSC CIJUS ***** Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos, conforme certidão retro, será realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/CIJUS, por meio do link https://adjus.tjms.jus.br/sev/acesso-sala, devendo acessar a sala de espera virtual da 12ª Vara Cível de Campo Grande - Mediação e Conciliação. ********* Através do presente ato, fica a parte requerente ciente da petição e documentos de fls. 166-244
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