Processo 0825254-80.2023.8.10.0001

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0825254-80.2023.8.10.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
13ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825254-80.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALENUSCA CARINA DOS SANTOS MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MAYA SANTIAGO - MA18472 EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARISSOL JESUS FILLA - PR17245 DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 140914607) apresentada pelo réu, BANCO RCI BRASIL S.A., em face da autora, ALENUSCA CARINA DOS SANTOS MARTINS, alegando, em síntese, excesso de execução e a quitação integral da dívida. O executado sustenta que o depósito voluntário no valor de R$ 25.633,12 (ID 139637665) foi suficiente para extinguir a obrigação, sendo indevida a cobrança de qualquer saldo remanescente e, principalmente, a aplicação da multa e dos honorários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. Em razão da divergência, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para a elaboração de cálculo em conformidade com o título executivo, segundo despacho de ID 159772105. O órgão auxiliar do juízo apresentou a planilha atualizada (ID 174645679 e 174645689), apurando um saldo devedor de R$ 56.157,13. A exequente manifestou expressa concordância com os cálculos (ID 174749950), requerendo a homologação, o prosseguimento da execução e a imediata liberação da quantia já depositada nos autos, no valor de R$ 25.633,12, com os devidos acréscimos legais. O executado, por sua vez, intimado a se manifestar (ID 175341119), impugnou o cálculo da contadoria, aduzindo que o valor já pago não teria sido abatido e que a multa aludida seria indevida. É o breve relatório. Decido. A controvérsia cinge-se a dois pontos: a correção do cálculo apresentado pela Contadoria Judicial e o cabimento da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, em caso de pagamento voluntário parcial. De pronto, registro que a tese do executado de excesso de execução não merece prosperar. Primeiramente, a alegação de que o cálculo da Contadoria não considerou o depósito judicial realizado é baseada em premissa fática equivocada. A análise da certidão da Contadoria (ID 174645689) é clara ao demonstrar a metodologia aplicada: apurou-se o valor total do débito conforme a sentença (condenação principal e honorários sucumbenciais, com juros e correção), subtraiu-se o montante depositado pela parte ré (R$ 25.633,12) e, somente sobre o saldo remanescente (R$ 36.899,28), foram aplicadas a multa de 10% e os honorários de 10%, resultando no valor final de R$ 56.157,13. O procedimento mostra-se tecnicamente correto e em estrita obediência ao comando judicial e à legislação processual. Superada a questão fática, passa-se à análise do ponto jurídico central: a incidência dos encargos do artigo 523, § 1º, do CPC. O executado defende que o pagamento espontâneo, ainda que em valor inferior ao total, afastaria a aplicação da multa. Ocorre que tal entendimento não encontra amparo na legislação processual civil nem na jurisprudência consolidada. O "pagamento voluntário" que isenta o devedor das penalidades processuais é o pagamento integral da dívida dentro do prazo legal de 15 dias. Ao realizar um depósito em valor inferior ao débito, a parte demandada cumpriu a obrigação apenas parcialmente, permanecendo em mora quanto à diferença. Dessa forma, a consequência legal é a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% sobre o saldo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados