Processo 0825263-45.2025.8.14.0006

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0825263-45.2025.8.14.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0825263-45.2025.8.14.0006 REQUERENTE: AUTOR: GIOVANIAS DE LIMA VIEIRA Nome: GIOVANIAS DE LIMA VIEIRA Endereço: Rua Primeira Rural, 9, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-490 Advogado do(a) AUTOR: KENIA SOARES DA COSTA - PA15650 REQUERIDA: REU: BANCO PAN S/A. Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogados do(a) REU: SERGIO SCHULZE - RS63894-A, WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 SENTENÇA I – RELATÓRIO GIOVANIAS DE LIMA VIEIRA “ação revisional de contrato” em desfavor de BANCO PAN S/A., partes qualificadas nos autos. A parte autora aduz que celebrou com a parte ré contrato de financiamento para aquisição de veículo, com valor de saldo financiado de R$ 20.382,11 (vinte mil trezentos e oitenta e dois reais e onze centavos) a ser pago em 48 parcelas, no valor de R$ 790,05 (setecentos e noventa reais e cinco centavos). Tece arrazoado jurídico e indica as seguintes práticas que, no seu entender, são ilegais e abusivas: a) taxa de juros remuneratórios acima da média de mercado; b) capitalização diária de juros remuneratórios; c) cobrança de “tarifa de cadastro” e “tarifa de registro”; d) venda casada de seguro e; e) juros moratórios capitalizados. Em tutela de urgência, requereu a manutenção de posse do veículo, a consignação do valor incontroverso, abstenção de inscrição em cadastros restritivos. Ao final, requereu aplicação da taxa de juros média de mercado e a devolução das dos valores pagos por tarifas abusivas. Em Decisão Id 160008308 deferido o pedido de justiça gratuita e determinada a emenda da inicial para especificação dos valores apontados como devidos e indevidamente cobrados. Em atendimento, a parte autora apresentou emenda em Id 167176617. Sobreveio Decisão em Id 170433245, na qual foi reconhecida a regularização da petição inicial, mantida a gratuidade de justiça, indeferida a tutela provisória requerida A parte autora informou a interposição de Agravo de Instrumento em Id 179733500. A tutela antecipada recursal foi negada, mas o recurso ainda está pendente de julgamento, conforme consulta no sistema PJe. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação e documentos em Id 181951219. Arguiu questões preliminares e, no mérito, sustentou a legalidade do contrato discutido nos autos, assinado de forma livre e consciente pela parte consumidora, bem como a ausência de qualquer cláusula ou encargo abusivo ou ilegal na cédula de crédito bancário. Réplica em Id 182685811, refutando os argumentos defensivos, reiterando a existência de abusividade dos encargos questionados, insistindo na nulidade da tarifa de cadastro, da cobrança do seguro prestamista, da tarifa de registro do contrato e da capitalização diária dos juros Por certidão Id 184154639, foi certificado que contestação e réplica foram apresentadas tempestivamente. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do Juízo (art. 370, CPC), sendo, portanto, desnecessária a produção de outras provas, o caso comporta o julgamento da lide na forma do art. 355, I, do CPC. Impende esclarecer que a sua realização não configura faculdade, e sim dever constitucional do Juízo, em atenção ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). Por oportuno,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados