Processo 0825306-13.2022.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº0825306-13.2022.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: WILLIAM FAINE ROGERIO AGUIAR Sentença Cuida-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de WILLIAM FAINE ROGÉRIO AGUIAR, brasileiro, natural de São Luís/MA, nascido em 29.11.1998, RG n.° 0304768120061/SSP-MA, CPF n.° XXX.XXX.XXX-XX, filho de William Matos Aguiar e Maria de Fátima Rogério Aguiar, residente na Rua São José, nº 11, Olho D´água, São Luís/MA atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no artigo 168 do Código Penal, ou seja, apropriação indébita. No dia 12 de fevereiro de 2022, o ora denunciado se apropriou indevidamente da motocicleta Yamaha Fazer 250 CC, placa NGJ6D25, ano 2006, cor cinza/vermelha, de propriedade da vítima Bruno Leonardo Paz Santos. Consta que a vítima adquiriu R$ 150,00 reais de drogas, com o ora denunciado, conhecido como “Gordo”, em uma rua próxima ao Viva Cidadão do Bairro Turu, local conhecido como Barragem/Divinéia. Sucede que após realizar o consumo de toda a droga e sem dinheiro para aquisição de mais substância ilícita, a vítima propôs ao denunciado deixar o CRLV/2020 da motocicleta em garantia a aquisição de mais cinquenta reais de substância do tipo crack, se comprometendo a retornar até meia-noite do dia seguinte para quitar a dívida e recuperar o documento. Sobrevém que o ofendido deixou sua motocicleta estacionada na praça e ao retornar para buscá-la percebeu que estava sendo perseguido por dois indivíduos desconhecidos, levando-o a fugir do local a pés e com a chave da moto nas mãos. Intercorre que ao retornar ao local não mais encontrou sua motocicleta. Acontece que o ora denunciado de posse da referida motocicleta, bem como do CRLV do ano de 2020, a vendeu para Rafael Victor da Silva Costa, pela quantia de R$6.000 reais. Por conseguinte, no dia 03.03.2022, o ofendido foi internado em uma casa de reabilitação e, no mesmo dia, a genitora da vítima, a Sra. Maria Bárbara Paz Santos recebeu uma mensagem de áudio via Whatsapp, do ora denunciado, que afirmava que a vítima havia vendido a citada motocicleta, ocasião em que exigiu a entrega da documentação e foto da carteira de identidade de Bruno Leonardo, para fazer a transferência do veículo para o nome de outra pessoa, pois já estava negociada. Diante dos fatos, a Sra. Maria Bárbara Paz dos Santos, com a ajuda de policiais militares conseguiram localizar a motocicleta, que possuía rastreador, sendo esta encontrada na posse de Rafael Victor da Silva Costa. Ao ser inquirido, Rafael Victor da Silva Costa relatou que foi até o Bairro Divineia, sem saber declinar o endereço, na companhia do ora denunciado, local em que o dono do imóvel lhe mostrou a referida motocicleta, que estava estacionada na porta e este afirmou que uma pessoa havia deixado a motocicleta para vender. Disse que adquiriu a moto pelo valor de R$6.000 reais e que ela seria transferida para seu nome assim que o proprietário retornasse. Perante a Autoridade Policial, WILLIAM FAINE OLIVEIRA AGUIAR negou a autoria delitiva, respondendo que foi apenas responsável pela intermediação do negócio. Por sua vez, a vítima nega que tenha realizado a venda da sua motocicleta ou que tenha recebido algum valor proveniente deste suposto negócio jurídico. A denúncia foi recebida no dia 18 de julho de 2022 (ID. 71642370). O acusado foi citado e, através da…
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