Processo 0825316-32.2023.8.19.0014

TJRJ • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0825316-32.2023.8.19.0014
Classe
Monitória
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0825316-32.2023.8.19.0014 CLASSE:MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: VLADEMIR BATISTA PAES SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pelaCooperativa de Crédito Sul do Espírito Santo - SICOOB SULem face deVlademir Batista Paes, por meio da qual alega que o requerido firmou, por meios eletrônicos, Contrato de Crédito Pré-aprovado no valor de R$ 14.862,47, a ser pago em 24 parcelas. Sustenta que o réu não quitou as prestações, resultando em um débito atualizado de R$ 23.188,14 (até novembro de 2023), assim, postula a expedição do mandado de pagamento e em caso de inércia, a constituição do título executivo judicial. A inicial veio acompanhada de documentos, notadamente o contrato de crédito e o demonstrativo de débito, sob os ids. 82823626, 82823629, 82823630 e 82823631. O requerido, devidamente citado, opôs Embargos à Monitória com pedido de Reconvenção (id. 109875914), arguindo, em síntese: a) excesso de execução, sustentando que o valor correto seria de R$ 14.930,48; b) abusividade da capitalização de juros por meio da Tabela Price; e c) nulidade de cobrança de seguro ("venda casada"). Em sede de reconvenção, pleiteou a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Em impugnação aos embargos no id. 170990528, a parte autora se manifestou sobre as teses da defesa, inclusive em relação aos pedidos reconvencionais, oportunidade em que refutou as alegações de abusividade e pugnou pela improcedência dos pleitos formulados pelo embargante. Após intimadas em provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, conforme se extrai das petições de ids. 178227653 e 179262243. Custas da reconvenção devidamente recolhidas no id. 121545638. Eis, em breve síntese, o relatório. Decido. Inicialmente, impõe-se o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que, devidamente instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes não postularam outras diligências, pugnando pelo julgamento da lide no estado em que se encontra. Ademais, sob a ótica deste juízo, a demanda pode ser prontamente julgada com base exclusivamente nos documentos já constantes nos autos, os quais se mostram suficientes para o deslinde da controvérsia e para a formação do convencimento motivado, sendo desnecessária qualquer dilação probatória. Em continuidade, inexistem questões preliminares a serem analisadas ou nulidades que devam ser declaradas de ofício, verifico que o processo se encontra em ordem, com a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular. Quanto ao mérito, convém registrar que resta evidente que a relação jurídica estabelecida entre as partes ostenta natureza consumerista. Aplica-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), nos termos do enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a instituição financeira se enquadra no conceito de fornecedora de serviços bancários e o réu como destinatário final destes. Contudo, isto por si só não exime o autor de fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito. Com efeito, analisando o caderno processual, observa-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados