Processo 0825334-35.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0825334-35.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1404, Nazaré, Belém/PA - CEP 66.035-190 E-mail: 1jecivelfazendabelem@tjpa.jus.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0825334-35.2025.8.14.0301 (PJe). AUTOR: MARIA DE JESUS GURGEL SANTOS REU: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIO DO ESTADO DO PARA - IGEPREV, THIERRY GURGEL DOS SANTOS, DEBORA MARIA GURGEL DO NASCIMENTO, JOSE GONCALVES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARIA DE JESUS GURGEL SANTOS, idosa de 76 anos, em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ – IGEPPS, pugnando pela concessão de benefício previdenciário em razão do falecimento de sua filha VIVIANE GURGEL DOS SANTOS, Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, servidora estável, ocorrido em 03 de dezembro de 2016. I – DO MÉRITO: A controvérsia gravita em torno da comprovação da dependência econômica da genitora em relação à filha servidora. De acordo com o princípio tempus regit actum, a legislação aplicável é a vigente à época do óbito (Súmula 340/STJ). Assim, aplica-se ao caso a Lei Complementar Estadual nº 039/2002, com a redação conferida pela LC Estadual nº 044/2003, vigente em dezembro de 2016. O art. 6º, inciso V, da LC Estadual nº 039/2002 reconhece como dependentes do servidor falecido os pais que "não percebam renda própria superior a dois salários mínimos." O ponto central da controvérsia reside na equivocada interpretação do IGEPPS, que confundiu a renda própria da autora com a renda percebida pelo seu cônjuge a título de aposentadoria. Trata-se de evidente erro hermenêutico, pois o benefício de aposentadoria do marido é direito personalíssimo seu, intransmissível à esposa por força de mera convivência conjugal. A autora, por si, não aufere renda própria, conforme demonstrado nos autos. Não bastasse isso, os documentos carreados ao processo demonstram, de forma robusta e inequívoca, a dependência econômica real da requerente em relação à filha falecida: I) a autora figurava como dependente da servidora Viviane na Declaração de Imposto de Renda relativa ao exercício de 2016; II) foi incluída como beneficiária do plano de saúde Unimed custeado integralmente pela filha; e III) as despesas de moradia e alimentação eram suportadas pela falecida. A jurisprudência é uníssona ao estabelecer que a dependência econômica dos pais em relação aos filhos não precisa ser exclusiva, bastando que o auxílio tenha caráter substancial, permanente e necessário, cuja supressão gere desequilíbrio nos meios de subsistência. Nesse sentido, a Súmula nº 229 do extinto Tribunal Federal de Recursos, ainda aplicada pelos Tribunais Superiores, dispõe que "a mãe do segurado tem direito à pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, mesmo não exclusiva." O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o estado civil de casada não obsta, por si só, o reconhecimento da dependência econômica em relação ao instituidor da pensão. O julgado paradigma sobre a matéria — STJ, REsp 1.302.237/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/09/2013 — assentou que, em observância à dignidade da pessoa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados