Processo 0825380-10.2025.8.19.0002

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0825380-10.2025.8.19.0002
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0825380-10.2025.8.19.0002 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0825380-10.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2026.00026774 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LEYLA LEITE DE ANDRADE ADVOGADO: MICHELE PEREIRA MEIRELLES OAB/RJ-223920 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FRANCO DA SILVA OAB/RJ-179761 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0825380-10.2025.8.19.0002 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO Recorrido: LEYLA LEITE DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, fls. 11/37, interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, em face de decisão da Primeira Turma Recursal Fazendária, assim proferida: "Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença de parcial procedência (id. 244074766) por seus próprios fundamentos e valendo esta Súmula como Acórdão. Há duas obrigações impostas à Fazenda Pública, a primeira de implementar os reajustes utilizando os índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais e a segunda, de pagar as diferenças decorrentes da implementação, estas sim, sujeitas à prescrição quinquenal. A questão discutida nos autos foi submetida a Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (processo nº 0026631-20.2016.8.19.0000), admitido e julgado pela Seção Cível deste Tribunal, já transitado em julgado, no qual foram fixadas as seguintes teses: I) existe direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na vantagem pessoal sob a rubrica DIR. PESSOAL MAGIST. ART. 3º, da Lei nº 2.365/94; II) o reajuste será feito pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. Esclarecida, ainda, a inexistência do direito à percepção da hora aula pelos temporários. Logo, no tocante à aplicação do determinado no IRDR em questão, agiu com correção o julgador de primeiro grau, bem como ao valor indicado e os consectários legais. Sem custas ante a isenção legal. CONDENO o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no percentual mínimo, nos termos do art. 85, § 3º do CPC, em 10% do valor da condenação. Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa, nos termos da Lei nº 9.099/95 c/c Lei nº 12.153/09." Nas suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 2º, 5º, inciso XXXVI, 37, XV, 167, VI e X, 195, §5º, da Constituição de 1988. Subsidiariamente, requer o sobrestamento do feito, em função da pendência de julgamento do IRDR nº 0075900-13.2025.8.19.0000. Contrarrazões ausentes. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, não há que se falar em suspensão do processamento dos recursos especial e extraordinário em razão da suspensão determinada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0074576-22.2024.8.19.0000, uma vez que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados