Processo 0825404-82.2025.8.14.0000
TJPA • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO (Relatora): De início, verifico que o presente Agravo Interno preenche os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, notadamente a tempestividade, regularidade formal, legitimidade recursal e interesse em recorrer, razão pela qual dele conheço, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil. A controvérsia central reside em definir se o servidor, professor da rede estadual, possui direito líquido e certo à p
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