Processo 0825450-34.2024.8.19.0205
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO:0825450-34.2024.8.19.0205 PARTE AUTORA:ANGELICA FULY DA SILVA e outros PARTE RÉ:ITAÚ UNIBANCO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por ANGELICA FULY DA SILVA e EMANUEL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA em face do BANCO ITAÚ S.A, todos devidamente qualificados nos autos. Os autores alegam terem sido vítimas de golpe bancário ocorrido em novembro de 2023. Sustentam que
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