Processo 0825477-31.2024.8.20.5106

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0825477-31.2024.8.20.5106
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz Convocado Dr. Ricardo Tinôco na Câmara Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0825477-31.2024.8.20.5106 Polo ativo SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB e outros Advogado(s): Polo passivo REGINA AGROINDUSTRIAL S A Advogado(s): MARCIO VANDER BARROS DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete na 1ª Câmara Cível - Juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes Apelação Cível nº 0825477-31.2024.8.20.5106 Apelante: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Apelado: REGINA AGROINDUSTRIAL S A Advogado: MARCIO VANDER BARROS DE OLIVEIRA Relator: JUIZ CONVOCADO RICARDO TINOCO DE GÓES EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTOS FISCAIS. ICMS. TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. FRANGO VIVO PARA ENGORDA E ABATE. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA SOB O RÓTULO DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 166 DO STJ E DA ADC 49 DO STF. PROCESSO ADMINISTRATIVO PENDENTE EM 29.04.2021. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Rio Grande do Norte contra sentença que, nos autos de ação anulatória de lançamentos fiscais, julgou procedente o pedido para cancelar o crédito tributário consubstanciado no Auto de Infração nº 00000361/2016, relativo à 1ª ocorrência, por reconhecer a inexigibilidade de ICMS cobrado sobre transferências interestaduais de frango vivo entre matriz situada no Ceará e filial localizada em Mossoró/RN, ambas da mesma pessoa jurídica, sem transferência de titularidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se é legítima a cobrança de ICMS, sob a sistemática de antecipação tributária, sobre entrada de mercadorias transferidas interestadualmente entre estabelecimentos do mesmo titular, sem circulação jurídica; e (ii) estabelecer se a modulação de efeitos fixada na ADC 49 do STF afasta, no caso concreto, a inexigibilidade do tributo diante da pendência do processo administrativo em 29.04.2021. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As notas fiscais que embasam a autuação se referem a simples deslocamento de frango vivo entre matriz e filial da mesma pessoa jurídica, para engorda e posterior abate, sem transferência de propriedade e sem circulação jurídica da mercadoria. 4. A Súmula 166 do STJ e a orientação firmada pelo STF na ADC 49 afastam a incidência de ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, ainda que em operações interestaduais, por ausência de fato gerador. 5. A técnica de arrecadação por antecipação não autoriza a criação de hipótese de incidência não prevista na Constituição, nem legitima a exigência do imposto com base imediata em fato constitucionalmente não tributável. 6. Não é juridicamente possível utilizar a entrada da mercadoria em estabelecimento do mesmo titular, evento desprovido de circulação jurídica, como suporte para exigir ICMS, ainda que a cobrança seja apresentada como preparação para futura saída tributável. 7. A operação futura tributável não se confunde com a autuação impugnada, que incide sobre etapa anterior e autônoma já reconhecida pela jurisprudência vinculante como insuscetível de tributação. 8. A modulação de efeitos da ADC 49 não afasta a inexigibilidade no caso concreto, porque o processo administrativo nº 00000361/2016 permanecia pendente de conclusão em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados