Processo 0825504-55.2025.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0825504-55.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: : R$28.512,89 Autor(s) ALMEIDA E MATOS LTDA AVENIDA BRASIL, 1228 SALA 02 - CINTRÃO VERDE - BOA VISTA/RR Réu(s) W L MOURA - ME Avenida Maurício Hambert, S/N QUADRA 75 - Centro - NORMANDIA/RR - CEP: 69.355-970 DESPACHO 1. PESQUISEM o endereço do réu W L MOURA - ME , nos sistemas disponíveis no âmbito deste Tribunal, para esta finalidade. 2. Após o resultado das pesquisas judiciais, cabe ao autor indicar quais os endereços encontrados após buscas nos sistemas judiciais já foram alvo de diligências infrutíferas neste processo, indicando o evento processual para conferência em relação a possível pedido de citação ficta (edital ou hora certa). 3. Com a resposta das pesquisas de endereços, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para: (a) indicar, de forma específica e pontual, em qual endereço pretende a expedição de diligência, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. (b) efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4. Se a parte autora não indicar o endereço específico para citação ou não efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. 5. Após a manifestação da parte autora com (1) a indicação do endereço específico para citação e (2) o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, expeça-se o mandado de citação. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito em substituição na 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
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