Processo 0825507-67.2024.8.14.0051
TJPA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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Processo n. 0825507-67.2024.8.14.0051 Tipificação Penal: Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c/c os arts. 15 e 16 da Lei nº 10.826/2003, na forma do art. 69 (concurso material) e do art. 29 (concurso de pessoas), ambos do Código Penal. Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réus: Madson Cardoso Ribeiro e Samuel Carvalho Pinto SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em desfavor de MADSON CARDOSO RIBEIRO e SAMUEL CARVALHO PINTO, já qualificados nos autos, imputando-lhes a prática, em tese, dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c/c os arts. 15 e 16 da Lei nº 10.826/2003, na forma do art. 69 (concurso material) e do art. 29 (concurso de pessoas), ambos do Código Penal. Segundo a denúncia (Id. nº 138708397), no dia 26 de dezembro de 2024, por volta das 22h00min, uma guarnição da Polícia Militar do Estado do Pará realizava rondas preventivas nas imediações de local conhecido na comunidade como "Boca do Madson", situado na Rua Deodoro Riker, Beco do Sebo, bairro Central, em Belterra/PA, quando avistou o nacional Paulo Henrique Sá Chagas saindo do local. Por se tratar de indivíduo conhecido por seu suposto envolvimento com o tráfico de entorpecentes, os policiais militares procederam à sua abordagem, encontrando em seu poder uma porção de substância análoga à maconha. Indagado sobre a origem da droga, Paulo Henrique teria informado, no primeiro instante, que a adquirira do acusado Madson, conhecido na localidade como traficante. Em razão dessa informação, a guarnição se deslocou até a residência de Madson, ingressando pelo quintal do imóvel, ocasião em que se deparou com o acusado Samuel Carvalho Pinto, que exercia, segundo a narrativa policial, função de vigilância ("sentinela") no local. Diante da ordem para que erguesse as mãos, Samuel teria sacado arma de fabricação artesanal e efetuado disparo contra a guarnição, sendo repelido com disparos de arma de fogo por parte dos policiais militares Celso Luís Rebelo da Silva Júnior e Gabriel Jauê Borges e Borges, vindo a ser atingido e reduzido. Na sequência, os policiais teriam encontrado com Samuel Carvalho uma porção de substância análoga ao crack, uma arma de fabricação caseira com munição deflagrada, uma espingarda com munição intacta, valores em espécie, joias, relógios e aparelhos celulares. Prosseguindo a diligência, os agentes ingressaram na residência, onde, em poder de Madson Cardoso Ribeiro, foram encontradas dez porções de substância análoga à maconha e oito porções de substância análoga ao crack, além de petrechos tipicamente utilizados no fracionamento e na comercialização de entorpecentes (trituradores, papéis de seda, sacos plásticos e cachimbo), bem como munições diversas e um rádio comunicador (HT). Os materiais apreendidos foram submetidos a exame pericial, tendo o Laudo de Constatação Definitivo nº 2024.04.000877-QUI (Id. nº 136410785) atestado tratar-se, respectivamente, de cocaína (benzoilmetilecgonina) e maconha (delta-9-tetrahidrocanabinol), em quantidades que somam aproximadamente 25,501g (vinte e cinco gramas e quinhentos e um miligramas) de cocaína e 7,126g (sete gramas e cento e vinte e seis miligramas) de maconha, incluídas embalagens. As armas apreendidas foram periciadas por meio da Perícia de Mecanismo e Potencialidade nº 2025.04.000038-BAL (Id. nº 136410787), que identificou cinco artefatos: duas armas de propriedade da própria guarnição policial…
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