Processo 0825513-16.2026.8.12.0001
TJMS • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Assim, com fulcro no art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações, defiro a liminar, determinando a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ordem de despejo. A medida fica condicionada à prestação de caução em valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, para o que concedo prazo de 5 (cinco) dias. Com a prestação de caução mediante depósito em subconta do valor, expeça-se mandado de despejo, no qual deverá constar que a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupa
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