Processo 0825518-34.2022.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0825518-34.2022.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº0825518-34.2022.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: REU: BRUNO DA SILVA SILVA, PAULO VICTOR DE SOUSA CARVALHO Sentença I) RELATÓRIO O Ministério Público estadual, por seu representante legal, ofereceram denúncia contra os acusados: (1) BRUNO DA SILVA SILVA, vulgo “PK”, brasileiro, solteiro, faxineiro, natural de São Luís-MA, nascido em 04.03.2001, RG nº 049874962013-7 SSP/MA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Raimundo Nonato Silva e Nerilza Monteles da Silva, residente na Rua Orlando Garcia, nº 259, Jardim Aeronave, Viracopos, Campinas-SP; (2) PAULO VICTOR DE SOUSA CARVALHO, brasileiro, solteiro, lavador de veículos, natural de São Luís-MA, nascido em 23.04.2001, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Paulo Cesar da Silva Carvalho e Francimar de Maria Morais de Sousa, residente na Travessa da Fraternidade, nº 02, Vila União/Vicente Fialho, nesta capital. Atribuindo-lhes a prática tipificada no art. 157, §3º, I c/c art. 14, II do CP (latrocínio tentado). A peça acusatória, oferecida em 14 de março de 2024 (ID 114536144), narra, em síntese, que no dia 18 de janeiro de 2022, por volta das 18h40min, os acusados, , agindo com animus necandi, mediante violência exercida pelo emprego de arma de fogo, praticaram o crime de tentativa de latrocínio contra a vítima Jesiel Costa Cantanhede, cujo fato ocorreu na Rua Barão de Grajaú, próximo ao Hotel Ilha Costeira, bairro Jardim Eldorado, nesta capital. Conforme consta na denúncia, a vítima Jesiel Costa Cantanhede trabalhava como motorista de aplicativo no veículo Chevrolet Onix, cor cinza, placa QQZ 9D98, quando recebeu uma chamada via aplicativo, para se deslocar até o Conjunto Primavera para pegar um passageiro. Durante o trajeto, a vítima parou seu veículo no semáforo da Rua Barão de Grajaú, mantendo os vidros abertos, ocasião em que se aproximaram os acusados, os quais, agindo mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, anunciaram o assalto. Após o anúncio do assalto, conforme a denúncia, um dos acusados tentou abrir a porta do veículo, não conseguindo seu intuito. A vítima, bastante assustada com a abordagem, arrancou com o veículo em uma tentativa de impedir o roubo, oportunidade em que foi atingida por um disparo de arma de fogo proferido pelos incriminados, cujo disparo atingiu sua coluna vertebral levando o ofendido a perder os movimentos de suas pernas imediatamente, atingindo, na mesma via, uma motocicleta e um veículo. Com as batidas, o veículo da vítima parou no meio da Avenida São Luís Rei de França. Os acusados então empreenderam fuga. O ofendido foi socorrido e encaminhado ao Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I), onde foi submetido à cirurgia, contudo, em razão do disparo sofrido, perdeu os movimentos inferiores ficando paraplégico, conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito. Três dias após o crime, investigadores de polícia civil receberam denúncia anônima informando que um dos autores do delito era o acusado BRUNO DA SILVA SILVA, vulgo “PK” e Warley kennedy lima dos santos, vulgo “KENEDY”. Em continuidade das investigações, nova denúncia informou que os indivíduos PAULO VICTOR DE SOUSA CARVALHO e Janiedson Viana Sodré Brito, vulgo “Tantan”, estavam envolvidos na ação delituosa. Após diligências, a autoridade policial tomou o depoimento dos indivíduos envolvidos. Nessa toada, Janiedson negou qualquer envolvimento na…

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