Processo 0825521-13.2022.8.19.0203

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0825521-13.2022.8.19.0203
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
02/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0825521-13.2022.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0825521-13.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2026.00547924 RECTE: CLAUDIO NUNES ADVOGADO: SILVIO CHU SHIU FEI OAB/RJ-120737 ADVOGADO: FELIPE CHU OAB/RJ-221739 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0825521-13.2022.8.19.0203 Recorrente: CLAUDIO NUNES Recorridas: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A e outra DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, id. 58 e 72, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas "a" e "c" e 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Décima Terceira Câmara de Direito Privado, id. 17 e 51, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES 1. Autor que alugou imóvel comercial, solicitou troca de titularidade e alegou impossibilidade técnica de religação e ausência de fornecimento efetivo. Cobrança de valores referentes à disponibilidade do sistema e posterior negativação. 2. Prova documental indicando que a matrícula do imóvel permanecia ativa, com infraestrutura disponível para utilização imediata. Incidência da tarifa mínima, nos termos dos arts. 30, III e IV, e 45, §§ 4º e 5º, da Lei 11.445/2007, com redação da Lei 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico). 3. Cobranças legítimas relativas ao consumo mínimo e ao consumo medido. Ausência de comprovação de abastecimento autônomo pelo autor. Inadimplemento que autoriza a interrupção e a negativação do nome do consumidor. 4. Não configurado ato ilícito. Inexistente dever de indenizar. 5. Sentença reformada para julgar improcedente os pedidos autorais. PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA. NEGATIVAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO." Inconformado, nas razões do recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor; aos artigos 373, inciso II, e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil; e aos artigos 186 e 927 do Código Civil. Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido reconheceu indevidamente a regularidade da cobrança e da negativação, embora não tivesse sido demonstrada a efetiva disponibilização do serviço de fornecimento de água, imputando ao consumidor ônus probatório que competiria às concessionárias. Sustenta, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial. Inconformado, nas razões do recurso extraordinário, o recorrente alega violação aos artigos 5º, incisos V e X, e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Sustenta, em síntese, que o acórdão…

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