Processo 0825542-64.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MATERIAIS em favor do autor no importe de R$ 1.578,67 (um mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos). A correção monetária e os juros de mora incidem desde o vencimento da obrigação, nos termos do art. 397, do CC, devendo ser ca
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