Processo 0825572-62.2024.8.14.0051
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0825572-62.2024.8.14.0051 APELANTE: CHARLE GOVEIA SOUZA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A): Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0825572-62.2024.8.14.0051 APELANTE: CHARLE GOVEIA SOUZA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PATOLOGIAS DEGENERATIVAS DA COLUNA. MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERSISTENTE. CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO SEM REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por segurado em face de sentença que julgou improcedente pedido de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária cumulado com aposentadoria por incapacidade permanente. O autor, mecânico de máquinas pesadas, sustenta ser portador de patologias degenerativas da coluna vertebral, com histórico de concessão administrativa de benefício previdenciário desde 2018, alegando que a cessação do benefício em 24/10/2024 ocorreu sem demonstração de recuperação da capacidade laborativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório demonstra incapacidade laboral apta a justificar o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os documentos médicos, exames de imagem e laudos particulares comprovam quadro clínico degenerativo e persistente da coluna vertebral, com protrusões discais, radiculopatia, artrose vertebral e dores crônicas incapacitantes. 4. A análise da incapacidade previdenciária deve considerar as condições pessoais, profissionais e sociais do segurado, especialmente quando a atividade habitual exige intenso esforço físico incompatível com as limitações constatadas. 5. O exercício da profissão de mecânico de máquinas pesadas demanda levantamento de peso, flexão repetitiva da coluna e permanência em posições antiergonômicas, circunstâncias incompatíveis com as patologias apresentadas pelo segurado. 6. O magistrado não está vinculado às conclusões do laudo pericial judicial, podendo valorar a prova técnica em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC. 7. A cessação administrativa do benefício após sucessivas concessões desde 2018, sem demonstração objetiva de melhora substancial do quadro clínico, viola os princípios da razoabilidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. 8. O benefício por incapacidade temporária deve ser mantido até eventual reabilitação profissional ou nova avaliação administrativa válida, conforme interpretação do art. 62 da Lei nº 8.213/91 consolidada na jurisprudência do TJPA e do TRF-1. 9. A aposentadoria por incapacidade permanente exige prova inequívoca da impossibilidade total e irreversível de reabilitação para qualquer atividade laborativa compatível com a subsistência do segurado, requisito não plenamente demonstrado nos autos. 10. O restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária desde a cessação indevida observa os princípios da proporcionalidade,…
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