Processo 0825588-31.2024.8.19.0001

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0825588-31.2024.8.19.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0825588-31.2024.8.19.0001 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0825588-31.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00262411 RECTE: MARIA CRISTINA FERREIRA GOMES ADVOGADO: JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES OAB/SE-005720 ADVOGADO: THIAGO D''AVILA MELO FERNANDES OAB/SE-000155B ADVOGADO: FELIPE D''ÁVILA MELO PAIXÃO FILHO OAB/SE-013871 RECORRIDO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO: RENATO LOBO GUIMARAES OAB/RJ-259368 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0825588-31.2024.8.19.0001 Recorrente: MARIA CRISTINA FERREIRA Recorrido: PETROS - PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos por MARIA CRISTINA FERREIRA GOMES, IDs 118 e 152, respectivamente, em face do acórdão proferido pela 11ª Câmara de Direito Privado, assim ementado: "Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO PRIVADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUTORA EX-EMPREGADA DA INTERBRAS. RESGATE DE RESERVA MATEMÁTICA. REINTEGRAÇÃO DECORRENTE DE ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação contra sentença de improcedência em ação de restituição de valores relativos as contribuições a título de reserva de poupança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em se verificar se há obrigação da ré em restituir à autora o montante equivalente ao saldo necessário à recomposição integral da reserva matemática na data do seu desligamento da PETROS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte ré, comprovou que a parte autora resgatou as contribuições a título de reserva de poupança quando se desligou, em 20.6.1990, conforme Id. 117170747, tendo a parte autora sacado a importância de CR$ 146.268,09, conforme Id. 105442802. 4. A alegação de que o resgate não significa renuncia ao seu direito, não aproveita à autora, eis que para fins de verificação de direito à indenização o que deve ser levado em conta é se houve ou não recebimento a menor. 5. Assim, a prova dos autos é no sentido de que recebeu as contribuições quando da rescisão do contrato de trabalho pela Interbrás quando houve a rescisão do contrato, nos termos das regras estatutárias, não havendo qualquer demonstração de pagamento a menor. 6. A apelante era ativa quando ocorreu a extinção da Interbrás e resgatou suas contribuições em 1990. Como não era aposentada, apelante encerrou seu vínculo com a PETROS na época, levantando a sua reserva de poupança. Anos depois, em 2003, após a lei de anistia, ingressou nos quadros da Petrobras. 7. Como o PPSP já estava fechado para novos ingressos em2002, conforme aprovado em todas as instâncias internas e pelos órgãos públicos competentes, e o PP2 só foi criado em 2007, a apelante ingressou no PP2 quando possível, aposentando-se com o saldo de contas referente aos valores aportados, em 2017. 8. Ou seja, a apelante resgatou todas as suas contribuições no PPSP e se aposentou no PP2 com base nas contribuições vertidas entre 2007 a 2017. Ou seja, todos os valores aportados pela apelante nos dois momentos já foram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados