Processo 0825595-47.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora para o fim de: 1) determinar a suspensão dos efeitos da contemplação da Cota n.º 9990, Grupo n.º 003323, Contrato de Participação em Grupo de Consórcio n.º 7672100; 2) determinar que a requerida DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA suspenda a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato de consórcio celebrado com a parte autora, abst
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