Processo 0825613-95.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0825613-95.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. INOBSERVÂNCIA DA CONCOMITÂNCIA PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE EMENDA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que indeferiu a petição inicial, sob o fundamento de que não foi apresentada a emenda à inicial determinada. 2. Recurso tempestivo e adequado à espécie. Preparo regular (ID 83336691). Foram ofertadas contrarrazões (ID 83336695). 3. Na origem, o autor ajuizou ação visando à declaração de nulidade do Auto de Infração nº SA04727587 e de seus efeitos administrativos e financeiros, bem como ao cancelamento da pontuação e da multa aplicadas. Relatou que, em 03/12/2025, foi abordado em fiscalização de trânsito, ocasião em que foi autuado por suposta recusa à realização do teste de etilômetro. Sustentou a existência de vícios no procedimento administrativo, consistentes: (i) na ausência de entrega de cópia do auto de infração no momento da abordagem, com consequente cerceamento de defesa; (ii) na utilização de etilômetro passivo, sem validade para fins sancionatórios, o que teria induzido o condutor a erro; (iii) na ausência de identificação do equipamento no auto de infração; e (iv) na inobservância da tramitação concomitante dos processos administrativos de multa e de suspensão do direito de dirigir, nos termos do art. 261, § 10, do CTB. Afirmou que tais irregularidades comprometem a legalidade do ato administrativo, por violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como às normas do CONTRAN. Diante da ausência de solução na esfera administrativa, requereu a declaração de nulidade do auto de infração e a consequente anulação das penalidades impostas. 4. Em suas razões recursais, o autor sustentou a nulidade da sentença que indeferiu a petição inicial por ausência de juntada do processo administrativo, ao argumento de que tal documento não constitui requisito indispensável à propositura da demanda, por se encontrar sob a guarda exclusiva da Administração Pública. Aduziu que a controvérsia versa sobre a legalidade de ato administrativo sancionador, incumbindo ao ente público, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009, trazer aos autos a documentação necessária ao esclarecimento da causa, não sendo possível transferir ao administrado tal ônus. Argumentou que a sentença subverte a lógica do microssistema dos Juizados da Fazenda Pública ao exigir, como condição de admissibilidade, documento que a lei impõe ao réu apresentar, em afronta aos princípios do acesso à justiça e do devido processo legal. Asseverou que a ausência do processo administrativo não impede a identificação da controvérsia, sendo viável a sua requisição judicial no curso da instrução, não se justificando a extinção prematura do feito. Afirmou que eventual irregularidade de representação processual é vício sanável, já suprido, não podendo fundamentar o indeferimento da inicial. Alegou que a sentença se valeu de fundamentos genéricos e estranhos ao caso concreto, relacionados a suposta litigância predatória, sem demonstração de má-fé específica. Requereu o provimento do recurso para cassar a sentença, com retorno dos autos à origem para regular prosseguimento, determinando-se ao ente público a apresentação do processo administrativo e demais documentos pertinentes, com posterior…

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