Processo 0825628-35.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta, com arrimo nos dispositivos mencionados e nos termos do art. 6º da Lei nº 9.099/95, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do BANCO VR S.A. e, por consequência, determino sua exclusão do polo passivo, extinguindo o processo em relação a ele, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. No mais, RECONHEÇO a VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A. como parte legítima para res
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