Processo 0825630-61.2026.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825630-61.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL ILHA DE HAVANA Advogado do(a) AUTOR: LUIS CARLOS MENDES PRAZERES - MA11559-A REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO 1 FATOS NARRADOS NA EXORDIAL Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por RESIDENCIAL ILHA DE HAVANA em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora na petição inicial (ID 176480373) que se trata de condomínio edilício regularmente constituído, representado por sua síndica ANA PAULA DA COSTA MONTELES, conforme ata de eleição acostada aos autos (ID 176481880), e inscrito no CNPJ sob nº 56.005.410/0001-80 (ID 176481882), tendo sido o empreendimento construído e entregue pela parte ré em 29 de maio de 2025. Alega que, após a entrega do empreendimento, passaram a surgir diversos vícios construtivos, especialmente relacionados aos telhados das torres, consistentes em telhas mal posicionadas, danificadas, rufos empenados, inexistentes ou desprendidos, além de falhas de vedação em passagens de encanamento, ocasionando infiltrações. Sustenta que foi elaborado parecer técnico de vistoria (ID 176481887), o qual identificou diversas irregularidades estruturais nos telhados e coberturas, destacando a necessidade de intervenções urgentes, sobretudo em razão da proximidade do período chuvoso. Afirma, ainda, que em 19/02/2026 foi encaminhada notificação extrajudicial à parte ré (ID 176481902), dando-lhe ciência dos vícios construtivos e solicitando providências, contudo, sem qualquer solução efetiva. Relata que a situação agravou-se em 02/04/2026, quando foi constatada, por meio de relatório técnico da empresa responsável pelos elevadores (ID 176481883), a entrada de água na parte superior dos equipamentos, especialmente na Torre 1, lado B, com risco de dano às placas eletrônicas e ao sistema elétrico, colocando em perigo a segurança dos moradores. Aponta também a ocorrência de infiltrações em unidades residenciais e áreas comuns, conforme demonstram fotografias (ID 176481888) e vídeos juntados aos autos (IDs 176481890, 176481893, 176484893, 176484906 e 176484912), evidenciando a gravidade da situação. Destaca que o telhado sequer foi formalmente recebido pelo condomínio, bem como inexiste acesso adequado para manutenção, circunstância que agrava os danos e impede inspeções regulares. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, que a parte ré seja compelida a realizar, no prazo de 48 horas, todos os reparos necessários nos telhados, incluindo substituição de telhas, correção de rufos, vedação e instalação de acesso adequado, sob pena de multa diária. A inicial veio acompanhada de procuração (ID 176481877), documentos pessoais (ID 176481878), comprovação de regularidade do condomínio (ID 176481882), ata de eleição da síndica (ID 176481880), parecer técnico (ID 176481887), relatório técnico dos elevadores (ID 176481883), notificações extrajudiciais (ID 176481902), bem como mídias e registros fotográficos. Consta, ainda, o recolhimento das custas processuais iniciais (ID 176481885), no valor de R$ 581,28, devidamente quitadas conforme comprovante de pagamento (ID 176481884), razão pela qual se encontra regular a formação da relação processual. É o relatório. 2 FUNDAMENTOS DA DECISÃO De análise…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.