Processo 0825635-91.2025.8.14.0006
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3205-2877 - E-mail: 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br Ação de Indenização por Danos Morais (Processo nº 0825635-91.2025.8.14.0006) Requerente: Maria da Conceição Silva Araújo Adv.: Dra. Renata de Oliveira Hadad - OAB/RR nº 1.776 Requerente: José Ribamar Paiva de Assis Adv.: Dra. Renata de Oliveira Hadad - OAB/RR nº 1.776 Requerida: TAM Linhas Aéreas S.A. Adv.: Dr. Fábio Rivelli - OAB/PA nº 21.074-A Vistos etc. Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38, da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. Tratam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS aforada por MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ARAÚJO e JOSÉ RIBAMAR PAIVA DE ASSIS contra TAM LINHAS AÉREAS S.A., já qualificados, onde os requerentes alegam, em síntese, que adquiriram passagens aéreas no trecho NAVEGANTES/GUARULHOS/BELÉM, em voo operado pela empresa requerida, com partida programada para o dia 24/09/2025, às 18h15min, bem como que houve atraso injustificado do voo referente ao primeiro percurso, razão pela qual chegaram ao local de conexão depois do horário originariamente previsto, o que lhes fez perder o voo até a cidade de Belém, como também que diante desse evento foram realocados em outra aeronave com saída de Guarulhos, às 22h25min, chegando ao destino somente na data subsequente, às 02h00min, fato esse que acarretou significativos incômodos e desgastes para a família, e, ainda, que a demandada durante esse interstício não lhes prestou qualquer assistência material. A companhia aérea acionada, em preliminar de contestação, se opôs a adoção do Juízo 100% digital, já que por ser uma empresa de grande porte, com atuação nacional e internacional, possui um expressivo número de escritórios de advocacia que a representa em suas demandas, fato esse que inviabilizaria a manutenção de um preposto disponível através de e-mail e telefone celular para fins de recebimento de citações e intimações, o que poderia acarretar em perdas de atos judiciais e, consequentemente, dos prazos processuais. A recusa ao Juízo 100% digital, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, deve ser apresentada pelo requerido até a protocolização da contestação, mediante a demonstração de que a adoção desse procedimento lhe ocasionará prejuízos, quer pela falta de meios tecnológicos para a realização de audiências por videoconferências, seja pela necessidade de produção de prova presencial. No caso vertente a empresa demandada, por seu próprio porte empresarial, dispõe de meios tecnológicos para participar das audiências realizadas por videoconferência. A contestante, na oposição apresentada, não suscitou a necessidade de prova presencial para o deslinde da causa. A oposição apresentada pela empresa requerida, consoante se extrai de sua peça defensiva, está fundamentada em sua alegada impossibilidade de manter um preposto disponível para o recebimento de citações e intimações por meio de ligações telefônicas ou através de e-mails. A citação e intimação do requerido devem ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico e através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, conforme se depreende dos artigos 246, parágrafos 1º e 1º-A, 270 e 272, todos do Código de Processo Civil. O chamamento da empresa acionada para a causa e as suas intimações observaram o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.