Processo 0825636-39.2024.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825636-39.2024.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO AZOUBEL GOULART COELHO Advogado do(a) AUTOR: IGO AROUCHE GOULART COELHO - MA11682-A REU: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de ação revisional de contrato cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por Paulo Sergio Azoubel Goulart Coelho em face de BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, posteriormente indicada nos autos como Banco Votorantim S.A. Narra a parte autora que celebrou contrato de financiamento veicular, na modalidade crédito direto ao consumidor, vinculado à Cédula de Crédito Bancário - CDC Veículo nº 171425523, referente ao veículo Ford Ranger CD XLT 4X4 3.0 TB-ELETR, ano de fabricação 2011/modelo 2012, placa OBX8G42, cor branca. Conforme documentos contratuais, o valor do veículo foi indicado em R$ 92.000,00, com entrada de R$ 28.496,00 e valor total financiado de R$ 72.553,70, a ser pago em 48 prestações mensais de R$ 2.763,00, com juros remuneratórios de 2,75% ao mês e 38,50% ao ano, conforme ID 118323464 e ID 127184193. A parte autora sustenta, em síntese, que adimpliu parte das parcelas contratadas e que, a partir do inadimplemento da parcela vencida em 22/09/2023, passou a ser cobrada com encargos moratórios que reputa abusivos. Alega, ainda, que o veículo foi apreendido em 24/04/2024 nos autos da ação de busca e apreensão nº 0809931-98.2024.8.10.0001, proposta pela instituição financeira ré perante este Juízo. Aduz abusividade dos juros moratórios de 6% ao mês, dos juros remuneratórios pactuados, da capitalização, da tarifa de avaliação do bem e da contratação de seguros acessórios, sustentando a ocorrência de venda casada. Ao final, requereu, em síntese, a concessão da tutela de urgência para restituição do veículo e sustação de leilão; a revisão das cláusulas contratuais; a redução dos juros remuneratórios; a limitação dos encargos moratórios; a restituição de valores cobrados a título de tarifas e seguros; e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, conforme ID 118310375. O pedido de tutela de urgência foi inicialmente apreciado, tendo havido decisão de declínio de competência em favor deste Juízo, diante da existência de ação de busca e apreensão anteriormente distribuída perante a 9ª Vara Cível de São Luís, conforme ID 118382034. Posteriormente, este Juízo deferiu a gratuidade da justiça e indeferiu a tutela de urgência, por ausência dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, conforme ID 124876347. Interposto agravo de instrumento pela parte autora, foi juntado aos autos acórdão que negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento da tutela provisória, conforme ID 138081595. Citada, a parte ré apresentou contestação no ID 127184191. Preliminarmente, requereu a retificação do polo passivo para constar Banco Votorantim S.A., na qualidade de sucessor da BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. Também suscitou inadequação da via eleita, ao argumento de que a discussão sobre o saldo devedor e a pretensão de restituição do veículo deveriam ser deduzidas na ação de busca e apreensão conexa. No mérito, a parte ré defendeu a legalidade dos juros remuneratórios de 2,75% ao mês, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.