Processo 0825663-59.2023.8.19.0210

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0825663-59.2023.8.19.0210
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo:0825663-59.2023.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO ION PROTECAO VEICULAR CARLOS ROBERTO SOUZA DE OLIVEIRA ajuizou ação em face de ÍON ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS. Alegou ter adquirido o veículo Ford Ka SE, 2017/2018, placa LSY6076. Disse que contratou serviço de proteção da ré. Relatou que o veículo se envolveu em acidente no dia 22.05.2023, sofrendo perda total. Salientou ter acionado a ré, que negou cobertura por estar o condutor com a CNH vencida. Frisou ter direito à renovação, pois a CNH estava apenas vencida, por falta de renovação, não sendo o condutor inabilitado. Pediu que a ré fosse condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 46.393,00, bem como a transferir o veículo para o seu nome, após o pagamento. Também pediu indenização por danos morais, de R$ 20.000,00. A inicial foi instruída com documentos. Concedida a JG e determinada a citação / ind. 88107972. Citada por OJA ao id 157632150, a parte ré não se manifestou, tendo sido decretada a sua revelia, ao id 204817367. Foi proferida decisão de saneamento, quando foi declarado o encerramento da instrução / ind. 225297810. O processo veio concluso. DECIDO. A relação jurídica deduzida em juízo é de consumo. A natureza consumerista da relação jurídica já foi reconhecida pelo TJ-RJ. Eis o precedente: "0013870-62.2019.8.19.0028 - APELAÇÃO Des(a). MÔNICA MARIA COSTA DI PIERO - Julgamento: 28/06/2022 - OITAVA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA ILEGÍTIMA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Trata-se de demanda reparatória na qual se discute o descumprimento contratual da ré, ante a negativa de pagamento da respectiva indenização securitária após a ocorrência de acidente de trânsito, ao argumento de ter incorrido a parte autora em situação excludente da proteção patrimonial requerida, restando negada a cobertura por inobservância das leis em vigor e da conduta imprudente e negligente do associado, com o agravamento do risco, o que não seria amparado pelo programa de proteção veicular. 2. A sentença, acolhendo tal alegação, julgou improcedente o pedido autoral, ao fundamento de que, reconhecida a prática de infração de trânsito, excluída está a responsabilidade da associação-ré, na forma do item 4.2.2 do Regulamento do Programa de Proteção Automotiva. 3. Programa de proteção veicular, firmado por entidade associativa e seus membros, que possui natureza jurídica similar à do contrato de seguro, pois o risco é partilhado entre os associados e eventual sinistro importará no pagamento de indenização. Assim, associado e associação se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, respectivamente (artigos 2º e 3º do CDC), aplicando-se as normas consumeristas ao contrato de proteção veicular. Precedentes TJRJ. 4. Nos termos do Regulamento do Programa de Proteção Automotiva, o benefício contratado se estende aos casos de roubo, furto, colisão, capotamento, abalroamento, incêndio e queda. A cláusula 4.2 do referido regulamento relaciona os eventos não cobertos pelo programa, dentre eles os eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor. 5. De certo que no contrato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados