Processo 0825671-62.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825671-62.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A REU: MAYARA KELLEN DE SA DO REGO Advogado do(a) REU: JUSCICLEIA DA SILVA CAVALCANTE - PI16200 SENTENÇA DE TOTAL PROCEDÊNCIA AÇÃO DE COBRANÇA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA MORA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. PEDIDOS INICIAIS PROCEDENTES. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por promitente vendedora em face de promitente compradora, objetivando o recebimento de parcelas vencidas e vincendas decorrentes de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta. 1.2. A autora alegou inadimplemento das parcelas contratuais a partir de setembro de 2022, requerendo a condenação da requerida ao pagamento do débito atualizado e das prestações vencidas no curso do processo. 1.3. A requerida apresentou contestação, suscitando preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito, impugnando os valores cobrados. Em reconvenção, pleiteou a declaração de abusividade da cláusula de correção monetária vinculada ao IGPM, o recálculo do saldo devedor e indenização por danos materiais decorrentes de alegada cobrança excessiva. 1.4. Foi deferido o benefício da justiça gratuita à requerida. Ao final, os pedidos iniciais foram julgados procedentes e os pedidos reconvencionais improcedentes. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Definir se a petição inicial atende aos requisitos legais e se deve ser rejeitada a preliminar de inépcia. 2.2. Verificar a existência de inadimplemento contratual apto a justificar a cobrança das parcelas vencidas e vincendas. 2.3. Examinar se houve demonstração de abusividade da cláusula de correção monetária e de cobrança excessiva capaz de autorizar a revisão contratual pretendida em reconvenção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Foi deferida a gratuidade da justiça à requerida, diante da declaração de hipossuficiência e da presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural, nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.2. A preliminar de inépcia da petição inicial foi rejeitada, porquanto a exordial observou os requisitos do art. 319 do CPC e não se enquadrou em nenhuma das hipóteses previstas no art. 330, § 1º, do mesmo diploma legal, assegurando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.3. O julgamento antecipado do mérito mostrou-se adequado, nos termos do art. 355, I, do CPC, diante da suficiência do conjunto probatório constante dos autos e da desnecessidade de dilação probatória. 3.4. Aplicou-se a regra de distribuição do ônus da prova prevista no art. 373 do CPC, reconhecendo-se que a autora comprovou o fato constitutivo de seu direito mediante a juntada do contrato e dos demonstrativos de débito, enquanto a requerida não produziu prova apta a demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação. 3.5. Conforme leciona Alexandre…
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