Processo 0825678-57.2025.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0825678-57.2025.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0825678-57.2025.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM N.º 0817033-20.2025.8.10.0040 — IMPERATRIZ/MA AGRAVANTES: ANTÔNIA EUZAMAR CARDOSO ALMEIDA E FRANCISCO DE ASSIS DA CONCEIÇÃO SILVA ADVOGADOS: ANTÔNIO ALVES DE SOUZA JÚNIOR (OAB/MA 8.609), GILMAR NUNES PEREIRA (OAB/MA 10.798) E PEDRO OTÁVIO ARRUDA MENDES (OAB/MA 23.311) AGRAVADA: BARBARA CONCEIÇÃO BRAGA NOVAES ADVOGADOS: VICTOR DINIZ DE AMORIM (OAB/MA 17.438) E ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB/MA 11.146) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no curso de ação de imissão na posse. No curso do processamento do recurso, sobreveio sentença de mérito no processo principal, julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais, confirmando a tutela anteriormente deferida, determinando a desocupação do imóvel e rejeitando os pedidos formulados pela parte requerida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença de mérito no processo principal acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento, diante da ausência de utilidade prática no exame da insurgência recursal. III. Razões de decidir 3. A prolação de sentença no processo principal substitui a decisão interlocutória impugnada, retirando do agravo de instrumento a utilidade necessária à prestação jurisdicional recursal. 4. A ausência de interesse recursal superveniente configura hipótese de recurso prejudicado, autorizando o seu não conhecimento por decisão monocrática, nos termos do art. 932, III, do CPC. 5. A hipótese não envolve vício sanável, sendo desnecessária a aplicação do parágrafo único do art. 932 do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento julgado prejudicado, em razão da perda superveniente do objeto. Tese de julgamento: “1. A superveniência de sentença de mérito no processo principal pode acarretar a perda do objeto do agravo de instrumento quando a decisão recorrida é substituída e deixa de produzir utilidade prática. 2. Configurada a perda superveniente do interesse recursal, impõe-se o reconhecimento do prejuízo do recurso, na forma do art. 932, III, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1.026, § 2º. DECISÃO MONOCRÁTICA Antônia Euzamar Cardoso Almeida e Francisco de Assis da Conceição Silva, em 17/09/2025, interpuseram agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, visando reformar a decisão proferida em 25/08/2025 (Id. 158221196 do processo de origem), pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, Dr. Frederico Feitosa de Oliveira, que nos autos da Ação de Imissão na Posse com Pedido Liminar c/c Indenização por Danos Materiais n.º 0817033-20.2025.8.10.0040, ajuizada em 22/08/2025, por Barbara Conceição Braga Novaes, assim decidiu: “(…) Em razão dos argumentos expostos, em particular o Contrato de Compra e Venda e o Registro do Imóvel, verifico que são verossímeis e plausíveis, numa primeira análise, os fatos alegados pela autora, consistentes na injusta privação de um bem cuja propriedade lhe pertence. Quanto aos demais requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, observo sua existência, máxime em relação ao perigo de dano e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados