Processo 0825712-38.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0825712-38.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação previdenciária proposta por Simone Alves de Melo em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, na qual a parte autora postula o restabelecimento de auxílio-doença, com conversão em benefício acidentário e, posteriormente, em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, cumulado com indenização por danos morais, formulando pedido de tutela de urgência para imediata reimplantação do benefício. Sustenta, em síntese, que é segurada da previdência social, tendo exercido atividade laborativa em empresa frigorífica, vindo a desenvolver patologias osteomusculares decorrentes de esforço repetitivo, as quais a incapacitam para o trabalho. Afirma que esteve em gozo de benefício por incapacidade (espécie acidentária), posteriormente cessado por perícia administrativa que não reconheceu a incapacidade laborativa, o que lhe compromete a subsistência. Requer a concessão de tutela de urgência para o imediato restabelecimento do benefício até a realização de perícia judicial. Pleiteia, ainda, os benefícios da justiça gratuita, juntando declaração de hipossuficiência. É o relatório. DECIDO. Ante o art. 99, §§, 2º, 3º e 4º do CPC, verifico que a parte autora litiga com os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração de fls. 20. A tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil. Todavia, a análise dos documentos médicos e sobretudo da perícia administrativa mais recente indica que não houve reconhecimento de incapacidade laborativa apta a justificar a prorrogação do benefício, constando expressamente a conclusão de inexistência de incapacidade para o trabalho habitual. Ainda que a autora alegue persistência de sintomas e apresente atestados médicos particulares, tais documentos, em sede de cognição sumária, não possuem força suficiente para infirmar a conclusão pericial administrativa, especialmente considerando que a controvérsia central depende de análise técnica aprofundada da capacidade laborativa, o que demanda produção de prova pericial judicial. Nesse contexto, a probabilidade do direito não se apresenta suficientemente demonstrada, na medida em que há elemento técnico recente em sentido contrário à tese autoral, recomendando maior cautela na concessão de provimentos antecipatórios de natureza satisfativa contra a Fazenda Pública. Quanto ao perigo de dano, é certo que a natureza alimentar do benefício previdenciário evidencia risco de prejuízo à subsistência da parte autora, o que, em tese, milita a favor da tutela de urgência. Entretanto, a ausência de demonstração robusta da probabilidade do direito impede o deferimento da medida, diante da necessária observância do binômio legal. Assim, ausente um dos requisitos legais, não se mostra possível o deferimento da tutela de urgência pleiteada. Nada obstante, considerando a natureza da demanda e a controvérsia eminentemente técnica, impõe-se a rápida realização de prova pericial judicial, que se revela essencial ao deslinde da causa Ante o exposto, indefiro por ora o pedido de tutela de urgência. A petição inicial preenche os requisitos legais. Contudo, diante das especificidades da demanda e visando à adequada condução do feito, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação. Nas ações previdenciárias e acidentárias, a prova pericial revela-se imprescindível para o adequado esclarecimento da controvérsia,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados