Processo 0825733-82.2025.8.10.0040
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº: 0825733-82.2025.8.10.0040 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Acusado: Deivid Santos da Veiga Imputação: art. 157, § 2º, incisos II, V e VII, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, e art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face de DEIVID SANTOS DA VEIGA, brasileiro, nascido em 30 de novembro de 2003, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Luzinalde Monteiro dos Santos, residente à Rua Vinte e Oito de Junho, Quadra 17, Lote 19, Casa 02, Bairro Jardim Veneza, em Aparecida de Goiânia/GO, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, incisos II, V e VII, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, e no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ID 172844548). Narra a denúncia que, na madrugada de 7 de dezembro de 2025, no bairro Bacuri, nesta cidade, o réu foi preso em flagrante após, em associação com os adolescentes D. N. A. V. e W. M. P. D. S., subtrair, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e de armas brancas, o veículo Renault Sandero e o telefone celular da vítima Maycon Gean Ferreira, motorista de aplicativo, mantendo-o em poder do grupo e restringindo sua liberdade no porta-malas do próprio automóvel. Segundo a peça acusatória, os fatos tiveram início em 6 de dezembro de 2025, por volta das 22h40, quando a vítima foi acionada por aplicativo de transporte para corrida com partida no bairro São José, e os três ocupantes, após parada em festa de reggae na Avenida Newton Bello, anunciaram o assalto e conduziram a vítima a rua deserta, onde foi colocada no porta-malas. Na madrugada seguinte, guarnição de motopatrulhamento avistou o veículo no bairro Caema e, ao tentar a abordagem, os ocupantes empreenderam fuga que culminou em colisão com o veículo Peugeot 208 de Maria Virginha Lobato Carvalho Branco, nas proximidades da Rua Dom Pedro I, no bairro Bacuri. Após o acidente, os três ocupantes tentaram fugir a pé, tendo o adolescente Wilson Mikael efetuado disparos contra a guarnição, que reagiu, atingindo os dois adolescentes. O réu foi capturado após percorrer cerca de três quarteirões, e a vítima foi localizada ainda trancada no porta-malas, em estado de choque. A denúncia foi recebida por este juízo em 26 de fevereiro de 2026 (ID 173179134). O réu foi citado pessoalmente (ID 176196489), tendo apresentado, por meio de advogada constituída, resposta à acusação, na qual arguiu as preliminares de inépcia da denúncia, de nulidade da prisão em flagrante e de ilicitude probatória por suposta tortura, e, no mérito, requereu a absolvição sumária e a desclassificação dos crimes, formulando, em petição autônoma, pedido de liberdade provisória (ID 175258824 e ID 176399983). O Ministério Público manifestou-se pela rejeição das teses defensivas e pela manutenção da custódia (ID 176832642). Por decisão de 4 de maio de 2026, este juízo rejeitou as preliminares, indeferiu a absolvição sumária e o pedido de liberdade provisória, manteve a prisão preventiva e determinou o regular prosseguimento do feito (ID 178668436). A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 20 de maio de 2026, por sistema audiovisual, com a oitiva da vítima Maycon Gean Ferreira, dos policiais militares Ferdinan Sousa Gomes, André Marinho Nunes e Kember Thomas Pereira…
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