Processo 0825748-33.2025.8.14.0301

TJPA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0825748-33.2025.8.14.0301
Classe
Inventário
Órgão Julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0825748-33.2025.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: ARLEIDE MARIA ROCHA DE OLIVEIRA REQUERIDO: RAQUEL BRAGA DA COSTA, SARA BRAGA DA COSTA, SAULO JOSE BRAGA DA COSTA Nome: RAQUEL BRAGA DA COSTA Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 506, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 Nome: SARA BRAGA DA COSTA Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 506, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 Nome: SAULO JOSE BRAGA DA COSTA Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 506, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados pelo falecimento de José de Ribamar Almeida da Costa, ocorrido em 27/11/2007, ajuizada por Arleide Maria Rocha de Oliveira, na qualidade de companheira sobrevivente, conforme união estável reconhecida por sentença judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0003597-67.2008.8.14.0301 (ID 140689705). A inventariante, nomeada por este Juízo conforme decisão de ID 142310057, apresentou pormenorizada manifestação (ID 147227188) acompanhada de pedido de tutela de urgência. Aduz, em síntese, que os herdeiros do de cujus (seus filhos unilaterais Raquel Braga Costa, Sara Braga da Costa e Saulo José Braga da Costa) realizaram inventário extrajudicial no ano de 2008 (ID 147227189), omitindo deliberadamente a existência da união estável e, consequentemente, os direitos de meação e herança da requerente. Informa, ainda, que diversos bens foram sonegados na referida escritura pública, encontrando-se atualmente sob a posse e administração exclusiva dos herdeiros, os quais estariam fruindo de aluguéis sem o repasse da quota-parte devida à inventariante. Pugnou pela concessão de tutela de urgência para o imediato repasse de 50% dos valores dos aluguéis dos imóveis situados na Travessa Vileta, nº 1449, e na Avenida Rodolfo Chermont, nº 496, bem como pela inclusão de todos os bens indicados no acervo hereditário, expedição de ofícios aos cartórios e intimação da Fazenda Pública Municipal. O Município de Belém manifestou-se no ID 160248367, informando a existência de vultosos débitos fiscais incidentes sobre os imóveis registrados em nome do falecido e de seus herdeiros, requerendo a habilitação de seus créditos tributários, que superam a monta de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e solicitando diligências para identificação de débitos em outros imóveis citados. O 2º Serviço de Registro de Imóveis de Belém colacionou respostas aos ofícios (ID 159424521 e ID 159424522), confirmando a existência de matrículas imobiliárias em nome do inventariado. Os herdeiros foram devidamente citados (ID 159588837). É o relatório. Passo a decidir. 1. DA INCLUSÃO DE BENS E AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO INVENTÁRIO Compulsando os autos, verifica-se que a inventariante logrou êxito em demonstrar, mediante prova documental idônea (escrituras particulares de compra e venda e certidões de dados cadastrais da SEFIN), que o falecido detinha a posse e/ou propriedade de acervo patrimonial muito superior ao declarado no inventário extrajudicial de ID 147227189. Considerando que o inventário judicial visa a universalidade da apuração dos bens, direitos e obrigações do falecido, e diante da patente nulidade relativa da partilha extrajudicial que omitiu herdeira/meeira necessária com vínculo reconhecido judicialmente (ID 140689705), determino a imediata inclusão no monte-mor dos seguintes bens indicados na manifestação de ID 147227188: a) Imóvel na Travessa…

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