Processo 0825748-47.2020.8.10.0001
TJMA • Imissão na Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - 12ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Fórum Des. Sarney Costa - Avenida Prof. Carlos Cunha, snº, Calhau, São Luís/MA - Telefone: (98) 2055-2576 Processo n.º: 0825748-47.2020.8.10.0001 Classe: Imissão na Posse Autor: Charles Felipe de Moura Travassos Ré: Raimunda Nonata Oliveira da Silva Órgão Julgador: 12ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís / MA SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Imissão na Posse, cumulada com pedido de indenização por danos materiais, ajuizada por Charles Felipe de Moura Travassos em face de Raimunda Nonata Oliveira da Silva, ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a petição inicial (ID 34897362) que o autor adquiriu, de forma onerosa e por escritura pública de compra e venda celebrada com a Caixa Econômica Federal, o imóvel situado na Rua 04, Quadra 13, Casa n.º 36, do Condomínio Residencial Dom Ricardo, Loteamento Jardim São Cristóvão II, bairro Tirirical, São Luís/MA, matriculado sob o n.º 24.043 no 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, bem que havia sido levado a leilão extrajudicial em razão do inadimplemento do contrato de compra e venda e mútuo com obrigações de hipoteca originariamente firmado pela ré. Afirma que, malgrado o registro da aquisição em seu nome, nunca logrou investir-se na posse do bem, ocupado pela ré, e que empreendeu tratativas amistosas — inclusive por intermédio da Defensoria Pública — e notificação extrajudicial recebida em 21/07/2020 (ID 34898545), concedendo prazo de 30 dias para desocupação voluntária, sem êxito. Sustenta ser titular do jus possidendi e exercer a ré posse injusta e de má-fé. Requereu a tutela de urgência para imissão imediata na posse, a gratuidade da justiça e, ao final, a procedência dos pedidos, com condenação da ré ao pagamento de indenização mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de privação do uso, contados da notificação até a efetiva imissão, bem como ao pagamento dos débitos e encargos incidentes sobre o imóvel. Instruíram a exordial documento de identificação, comprovante de residência, instrumento de mandato, declaração de pobreza, minuta de escritura pública de compra e venda (ID 34897908), auto de arrematação (ID 34897914), nota de venda do leilão (ID 34899326), certidão de matrícula imobiliária (ID 34898540), notificação extrajudicial e respectivo aviso de recebimento (ID 34898545), consulta a portal de transparência (ID 34898565) e registros de tratativas (ID 34900489). Pelo despacho de ID 34910777, foi determinada a comprovação da alegada hipossuficiência do autor, que, em seguida, recolheu as custas iniciais (IDs 35345980, 35345984 e 35345985), tornando prejudicado o requerimento de gratuidade. Pela decisão de ID 35926559, foi deferida a tutela de urgência, determinando-se a imissão do autor na posse do imóvel, com prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, e determinada a citação da ré, efetivada por oficial de justiça em 13 de outubro de 2020 (ID 36686657). A ré apresentou pedido de reconsideração (ID 36997438), noticiando o ajuizamento anterior da Ação Anulatória de Leilão e Arrematação Extrajudicial n.º 1040679-17.2020.4.01.3700, perante a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, na qual obtivera, em agravo de instrumento, tutela recursal que determinava a suspensão da execução extrajudicial e o leilão do imóvel, assegurando-lhe a manutenção na posse. Pela decisão de ID 37091785, este Juízo suspendeu os efeitos da imissão na posse. Em contestação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.