Processo 0825795-54.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0825795-54.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato proposta contra instituição financeira, na qual a autora pleiteia seja declarada a abusividade dos juros e aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, bem como a restituição dos valores pagos em excesso e o pagamento de danos morais. Considerando a natureza da demanda, que envolve relação contratual estabelecida com instituição financeira, reconheço que a competência para o processamento e julgamento da presente ação é de uma dasVaras especializadas em matéria bancária. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS VARAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA DO ART. 2º, "D-A", DA RESOLUÇÃO Nº 221/94 DO TJMS. CONTRATO CELEBRADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUBORDINADA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. 1. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a demanda pertence a Vara Bancária, em razão da natureza do contrato celebrado com instituição financeira, ou a uma das Varas Cíveis, diante da alegação de ato ilícito e dano moral. 2. Nos termos do art. 2º, "d-A", da Resolução nº 221/94 do TJMS, as Varas Bancárias possuem competência privativa para ações relativas a contratos bancários firmados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central, abrangendo a revisão de cláusulas contratuais. 3. O pedido principal da ação consiste na revisão de encargos contratuais, o que atrai a competência das Varas Bancárias, ainda que a parte autora alegue a existência de vícios no contrato. 4. O critério de fixação da competência, no caso, se dá ratione materiae e ratione personae, considerando tanto a natureza do contrato quanto o fato de que a instituição financeira envolvida está sujeita às normas do Sistema Financeiro Nacional. 5. Conflito negativo de competência julgado procedente, fixando-se a competência da 2ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande. (TJMS. Conflito de competência cível n. 1601198-25.2025.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Wagner Mansur Saad, j: 25/03/2025, p: 26/03/2025) Ante o exposto, declino da competência. Promova-se a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca, com homenagens. Intimem-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados