Processo 0825802-69.2025.8.20.5106
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN. E-mail: mro04jesp@tjrn.jus.br Processo: 0825802-69.2025.8.20.5106 AUTOR: SUIANNY EMANUELLE BEZERRA PEREIRA DA SILVA RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Venda cumulada com Pedido de Baixa de Propriedade de Veículo, ajuizada por SUIANNY EMANUELLE BEZERRA PEREIRA DA SILVA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN/RN) e de RÉU DESCONHECIDO. A parte autora alega, em síntese, que em 2014 vendeu a motocicleta de placa MZB 4556, mas que o comprador não efetuou a devida transferência de titularidade. Afirma que, por essa razão, continua a constar como proprietária do bem, o que tem gerado débitos em seu nome. Requer, ao final, a declaração da venda, a baixa de sua propriedade no registro do veículo e a anulação dos débitos posteriores à suposta alienação. Formula, ainda, pedido subsidiário de declaração de renúncia à propriedade. O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID 168860416). Devidamente citado, o DETRAN/RN apresentou contestação (ID 174945768). A parte autora apresentou impugnação (ID 181881596). É o breve relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, verifico que, no rito dos Juizados Especiais Cíveis, o acesso à jurisdição em primeiro grau é isento de custas, conforme preceitua o art. 54 da Lei nº 9.099/95. Assim, carece a parte autora de interesse processual no que tange à concessão do benefício neste momento, devendo a hipossuficiência ser analisada apenas em caso de eventual recurso (art. 55 da referida Lei). Indefiro, por ora, o pedido. Do pedido de tutela de urgência Indefiro a tutela de urgência pleiteada. Compulsando os autos, verifica-se que a autora não colacionou qualquer documento que comprove a existência do negócio jurídico mencionado (contrato de compra e venda, cópia do CRV assinado e autenticado ou comprovante de recebimento de valores). A mera alegação verbal de venda, desacompanhada de prova documental mínima, impede o reconhecimento da probabilidade do direito (Art. 300, CPC). O Judiciário não pode determinar restrições gravosas sobre bens móveis, ou expedir ordens de busca e apreensão, baseando-se exclusivamente em afirmações unilaterais desprovidas de suporte fático-probatório. Ademais, a narrativa de que o veículo teria sido alienado há mais de 10 anos, sem qualquer registro ou cautela documental por parte da vendedora, reforça a fragilidade do pleito. É dever da parte instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (Art. 320, CPC), ônus do qual a autora não se desincumbiu. Do mérito A demanda articula-se em dois pedidos, um principal e um subsidiário, que serão analisados em separado. 1. Do Pedido Principal (Declaração de Venda e Transferência) A pretensão principal da autora não merece acolhida, por um conjunto de razões fáticas e jurídicas. Primeiramente, o pedido de cancelamento do registro em nome da autora pressupõe a comprovação inequívoca do negócio jurídico de compra e venda. Tratando-se de fato constitutivo do direito alegado, o ônus probatório recai integralmente sobre a parte autora, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. No entanto, a autora não apresentou qualquer…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.