Processo 0825858-94.2025.8.19.0203

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0825858-94.2025.8.19.0203
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá
Última publicação
28/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, 302, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0825858-94.2025.8.19.0203 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: LACERDA, 2° SGT B FERREIRA AUTORIDADE: SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA RÉU: ALEX DE CASTRO, ARLEI DIAS DA CRUZ DO AMARAL OMinistério Públicoofereceu denúncia em face deARLEI DIAS DA CRUZ DO AMARAL e ALEX DE CASTRO,qualificado nos autos, dandooacusadoARLEIcomo incurso nas sanções doartigo 311, (sec) 2º, III, artigo 330, artigo 147 e artigo 331, todos do Código Penal, c/c artigo 309 do CTB e artigo 244-B do ECA, tudo na forma do artigo 69 do Código Penale dando o acusadoALEXcomo incurso nas sanções do artigo 330, artigo 147eartigo 331, todosdo Código Penal,c/cartigo 309 do CTB e artigo244-B doECA, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal,com pedido de manutenção da prisão preventiva do acusado ARLEI,conforme index221024116. A inicial veio instruída com R.O. nº032-16509/2025, iniciado peloAuto de Prisão em Flagrantede index217059520. Termos de Declaração em index 217059523; 217059527; Auto de Apreensão da motocicleta YAMAHA em index 217059524. Auto de Apreensão da motocicleta HONDA em index 217059525. Auto de Apreensão de rojão e isqueiro em index 217059526. Nota de Pleno e Formal Conhecimento de Atribuição de Ato Infracional em index 217059528. Imagem da motocicleta YAMAHA e consulta da situação do automóvel no PRODERJ em index 217059529. Imagem da motocicletaHONDA e consulta da situação do automóvel no PRODERJ em index 217059531. Guia de Apreensão doAdolescente InfratorL. M. F. S. M.em index 217059543. Petição da Defesa do réu ARLEI em index 217430920, com pedido de liberdade provisória. Ata da Audiência de Custódia em index 217656589, com decisão pela homologação da prisão em flagrante e deferimento da liberdade provisória ao acusado ALEX. Ata da Audiência de Custódia em index 217699753, com decisão pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória e conversão da prisão emflagrante em prisão preventiva do réu ARLEI. Razões de Recurso em Sentido Estrito pelo Ministério Público em index 217831035, em que requer a reconsideração da decisão de concessão de liberdade provisória ao acusado ALEX. Petição da Defesa do réu ARLEI em index 219130333, com pedido de revogação da prisão preventiva. Contrarrazões de Recurso em Sentido Estrito pela Defesado réu ALEXem index 221633855,em que sustenta a higidez da decisão que concedeu a liberdade provisóriaao acusado. Resposta à Acusação do acusado ARLEI em index 224770308, com pedido de revogação da prisão preventiva. Decisão de recebimento da denúncia em index 224481775. Na oportunidade, este Juízo manteve a decisão que concedeu a liberdade provisória ao acusado ALEX e encaminhou os autos ao Tribunal. Decisão pelo indeferimento do pedido de revogação de prisão do acusado ARLEI em index229510931. Resposta à Acusação do acusado ALEX em index 230581901. Certidão de citação do acusado ARLEI em index 231750714. Certidão de citação do acusado ALEX em index 241787762. Ata da Audiência de Instrução e Julgamento em index 259931052, em que houve oitiva das testemunhas Rafael e Bruno e interrogatório dos acusados. Alegações Finais do Ministério Público em…

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