Processo 0825868-90.2024.8.19.0004

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0825868-90.2024.8.19.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0825868-90.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA FELIX DA MATTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se deação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Alessandra Felix da Matta, em face de Ampla - Energia E Serviços S.A. Na inicial, de id. 143278894 a parte autora sustenta que é titular de unidade consumidora regularmente cadastrada junto à ré e que sempre manteve histórico regular de consumo de energia elétrica, compatível com o perfil do imóvel. Alega que, em determinado período, passou a receber faturas com valores significativamente superiores à média habitual, circunstância que reputa incompatível com seus hábitos de consumo e desprovida de justificativa técnica idônea. Aduz que buscou a resolução administrativa do impasse junto à concessionária, mediante abertura de protocolos de atendimento, sem que houvesse revisão das cobranças questionadas. Afirma inexistir alteração relevante no padrão de consumo da unidade ou situação excepcional apta a justificar o aumento verificado, motivo pelo qual requer a revisão das faturas impugnadas, a restituição dos valores eventualmente pagos de forma indevida e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Em decisão inicial de id. 143409534, foi deferida a tutela de urgência e a gratuidade de justiça. A parte ré apresentou contestação no id. 147405011, na qual sustenta, em síntese, a regularidade das medições e do faturamento realizado, afirmando que os valores cobrados refletem o consumo efetivamente registrado no medidor da unidade consumidora. Defende que oscilações no consumo podem decorrer de fatores externos ou de variações naturais no uso da energia elétrica, inexistindo falha na prestação do serviço. Em réplica, juntada no id. 172383028, a parte autora rebate as alegações da parte ré. Ambas as partes foram intimadas para se manifestar em provas, conforme id. 237788824, a parte ré se manifestou pela não produção de provas, conforme id. 275226213 e a parte autora quedou-se inerte, conforme decisão de id. 273217823. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo nulidades a sanar, passo à análise do mérito. A controvérsia cinge-se à regularidade das cobranças realizadas pela concessionária ré nas faturas de energia elétrica impugnadas pela parte autora, bem como à existência ou não de falha na prestação do serviço apta a ensejar a revisão do faturamento e a restituição de valores. A relação jurídica estabelecida entre as partes é inequivocamente de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicáveis, portanto, as normas protetivas ali previstas. Nesse contexto, admite-se, em tese, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, desde que presentes os requisitos legais. Todavia, a inversão do ônus da prova não exonera a parte autora do dever de apresentarprova mínima constitutiva de seu direito, conforme entendimento pacífico da jurisprudência. Trata-se de regra de distribuição dinâmica da prova, e não de presunção absoluta em favor do consumidor. No caso concreto, observa-se que a parte autoranão trouxe aos autos faturas capazes de…

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